Entre os principais aspectos é exigido
que empresas tenham o consentimento do consumidor para utilizar dados
compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento.
A Lei Geral de Proteção da Dados
(LGPD), lei 13.709/18,
estabelece diretrizes para proteger dados pessoais dos consumidores. Entre os
principais aspectos é exigido que empresas tenham o consentimento do consumidor
para utilizar dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação
deste consentimento. Além disso, é garantido também o direito ao conhecimento:
seja da quantidade de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou
ainda se eles foram compartilhados com terceiros.
A LGPD também determina que empresas
reportem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incidentes de
segurança que possam colocar em risco dados dos consumidores, além de uma série
de outras regulamentações exigindo conformidades e especificando sanções
administrativas – incluindo multas.
O fato é que muitas empresas,
entidades e o próprio governo não estão preparadas para a mudança cultural que
a nova legislação exigirá: atualmente os dados podem estar espalhados por
vários sistemas, podem estar em poder de parceiros ou ainda sendo tratados para
várias finalidades distintas dentro da mesma organização. Por isso, a partir da
LGPD, há alguns aspectos importantes que precisam ser:
(I) É preciso indicar
explicitamente um Data Privacy Officer (encarregado pelo tratamento
de dados pessoais);
(II) É preciso ter um inventário, uma
política de retenção e backup de dados dos cidadãos e consumidores;
(III) É necessária uma revisão ou
ajustes de contratos com terceiros e a redação de um código de conduta para
funcionários e terceiros para proteger a privacidade dos consumidores;
(IV) É preciso fazer gestão de
consentimentos, definir políticas e emitir avisos de privacidade;
(V) É necessário ter um time de
respostas a incidentes com dados ou violações de privacidade;
(VI) É preciso ter
ferramentas para gerenciamento de conformidade com a LGPD;
Para as empresas, incluindo o governo,
claramente se observa que a LGPD implicará em um processo lento, custoso e
contínuo, envolvendo mais aspectos de gestão de processos e pessoas do que a
compra de pacotes de software de cibersegurança para proteção de informações
pessoais – mas é preciso considerar que o mercado carece de profissionais
qualificados nas áreas de segurança e privacidade.
Já para a sociedade o processo de
implementação da LGPD é repleto de desafios: se em um primeiro momento
passaremos pela adaptação, que envolve novas práticas e tecnologias a serem
implementadas para respeitar os direitos de privacidade do cidadão consumidor,
há também questões referentes à fiscalização da lei, ainda cercada por dúvidas
e questões em aberto para toda a população.
*Altair
Olivo Santin é cientista, doutor na área de cibersegurança e professor da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
Fonte:
Migalhas