Os 27 tribunais estaduais
brasileiros operam desde o dia 12 de outubro com o novo Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA). Lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
agosto deste ano, a plataforma possui um inédito sistema de alertas, com o qual
os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às
crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de
pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior
controle dos processos.
Regido pela Resolução CNJ nº 289/2019,
o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do
processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até
a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar,
considerando melhor interesse da criança e do adolescente. Atualmente, mais de
9 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil. Pelo sistema, as Varas de
Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre
prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.
Além disso, a implantação do SNA,
que passou a ser obrigatória para os tribunais, vai integrar os dados de todos
os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em
qualquer região do país. O Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro
Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do CNJ, deixarão de ser
alimentados.
De acordo com a subcoordenadora
do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely
Mota, o SNA engloba os cadastros municipal, estadual e nacional de pretendentes
à adoção, o que permite maior controle das filas de habilitados. A parte
principal é a associação da criança com o pretendente: se não há
disponibilidade no município, o sistema permite que seja feita uma busca no
estado, a seguir, em outras unidades da federação e, então, entre pretendentes
internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da
lista, acelerando, assim, o processo de adoção.
Pretendentes
Uma das novas funcionalidades do
sistema é o pré-cadastro de pretendentes, que podem inserir seus dados pessoais
e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Depois, o sistema
informa a lista de documentos necessários para iniciar o processo de
habilitação à adoção, que devem ser levados à Vara de Infância e Juventude mais
próxima de sua residência para iniciar o processo. Os pretendentes também
possuem uma área de acesso exclusivo, onde os postulantes com habilitação
valida podem verificar seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual e
realizar alterações em seus meios de contato, como e-mail e telefone.
Atualmente, o Judiciário tem um cadastro de mais de 46 mil pretendentes.
O SNA conta ainda com área para
consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público e geral, como, por
exemplo, de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à
adoção, com gráficos referentes a idade, gênero, entre outros.
Capacitação
Nos últimos meses, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) realizou um treinamento em cada órgão do Judiciário
para explicar o funcionamento do novo sistema. Os TJ de Mato Grosso e do Acre
foram os últimos órgãos a receberem a capacitação, em outubro.
Além disso, os magistrados e
servidores das Varas de Infância e Juventude já podem se inscrever no curso à
distância e sem tutoria sobre o SNA, oferecido pelo Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ). Com uma carga
horária de 24h, o curso abrange as características do Estatuto da Criança e do
Adolescente, com enfoque na doutrina da proteção integral, o sistema de
proteção à infância e juventude e os processos relacionados às questões cíveis
da infância e juventude.
Na parte prática, há slides e
vídeos que detalham as etapas de preenchimento dos campos do SNA. Para se
inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e
clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado
será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das
tarefas.
Fonte: CNJ