Entrou em vigor resolução do CNJ que estabelece os
procedimentos para os tribunais instituírem a prestação de serviço voluntário.
Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assinada pelo
ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
a Resolução CNJ nº
292/2019 apresenta as regras para que as unidades judiciárias
disponham desse tipo de serviço.
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada,
prestada espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas
por pessoa física com idade superior a 18 anos. Os fundamentos para o emprego
da prestação de serviço voluntário pelos tribunais se baseiam na necessidade de
aumento das atividades institucionais do Poder Judiciário, bem como no
incentivo à eficiência operacional e a ações que ajudem a implementar a
Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.
Conforme a resolução, esse tipo de trabalho será realizado
em atividades e tarefas vinculadas a suas áreas de interesse e compatíveis com
o conhecimento e experiências profissionais. Pelas condições definidas, podem
prestar esse tipo de serviço: magistrado aposentado, servidor público
aposentado, estudante ou pessoa graduada por instituição de ensino superior.
Eles poderão desempenhar tarefas de orientação e capacitação
de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem e de
atendimento ao público, no fornecimento de informações em geral, bem como no auxílio à execução de atividades
cartorárias e das áreas meio dos tribunais.
O voluntário deve, entre outras obrigações, exercer
atividades com zelo e responsabilidade, manter sigilo sobre os assuntos dos
quais tiver conhecimento, atuar de forma integrada com a equipe de trabalho do
tribunal, zelar pelo patrimônio público e cumprir a programação do trabalho
voluntário. Ao solicitar o afastamento do programa, a pessoa deve comunicar sua
decisão com antecedência de cinco dias úteis.
Por partes dos tribunais, as unidades das cortes interessadas
deverão encaminhar a solicitação por esse tipo de serviço às respectivas
secretarias de recursos humanos. Nesse processo, as Cortes poderão fixar um
percentual máximo de voluntários, sendo que os candidatos selecionados deverão,
antes de iniciar suas atividades, firmar um termo de adesão em que será
definido, inclusive, o prazo de duração do serviço voluntário. A definição da
carga horária deverá considerar o horário de expediente, a necessidade da
unidade judiciária e a disponibilidade da pessoa que prestará o trabalho.
Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão firmado
com o tribunal, a secretaria de recursos humanos expedirá um certificado
contendo a indicação da unidade em que o serviço voluntário foi prestado.
Fonte: CNJ