Foi aprovado nesta terça-feira (29)
projeto que prevê baixa gratuita e automática do registro de pequenas empresas
que estejam sem atividade há mais de três anos. Como o texto foi alterado pelo
Senado, o projeto retorna à Câmara para nova análise dos deputados.
De acordo com o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 198/2015,
a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que,
comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha feito qualquer
atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais,
por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro
de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica sem precisar
pagar qualquer taxa. A não ser que, após comunicado, informe que pretenda
continuar em atividade.
O projeto estabelece ainda que a baixa
da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), executado, também sem ônus, pela Receita
Federal.
A proposta — que inclui o artigo 60-A
na Lei 8.934, de
1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins — foi aprovada no último dia 20 na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Originalmente, o projeto prevê o
cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do
empresário individual. Oriovisto incluiu no texto que o encerramento só poderá
ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um
prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade. A
falta do contraditório, argumentou o relator, tornaria a medida
inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A
mudança, aprovada pela CAE, foi endossada pelo Plenário. Com isso o texto,
volta à Câmara.
Fonte:
Agência Senado