Regulamentado no Brasil pela Lei
12.683 de 2012, o crime de lavagem de dinheiro consiste na “dissimulação e
ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção
penal”. Na prática, “lavar dinheiro” nada mais é do que fazer circular, de
forma aparentemente legal, bens e valores procedentes de ações ilegais. De
acordo com o Ministério da Economia, para disfarçar lucros ilícitos sem
comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas: o
distanciamento dos recursos de sua origem, evitando uma associação direta com o
crime; o disfarce das movimentações dos valores para dificultar o seu
rastreamento; e o retorno do dinheiro “limpo”. Neste processo, ao buscar a
aparência de legalidade, os criminosos se valem de inúmeros serviços – como o
dos tabelionatos de notas.
Ao ser o agente delegado pelo
Estado para formalizar atos e garantir a segurança jurídica, o tabelião realiza
e dá fé pública a operações de todo o tipo. No dia a dia da atividade notarial,
porém, não raro ele identifica indícios de fraude e de atos ilícitos. É
por esse motivo que é tão relevante o Provimento 88/2019 publicado no dia 1° de
outubro pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ele insere os
notários e registradores brasileiros nos esforços de combate à corrupção, à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A partir de 3 de
fevereiro de 2020, quando a normativa entrar em vigor, todos os tabelionatos
brasileiros terão que informar operações suspeitas à Unidade de Inteligência
Financeira (UIF, o antigo Coaf). “O notariado passará a exercer um papel
crucial na identificação de crimes como a lavagem de dinheiro, abastecendo as
autoridades com informações sobre atos suspeitos e operações potencialmente
ilícitas”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira. Aliás, neste 29 de outubro, é
celebrado, em todo o País, o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Desde que assumiu o comando da
entidade representativa dos cerca de oito mil tabeliães do Brasil, em 2016,
Gaiger fez da inclusão do notariado nos esforços anticorrupção uma de suas
principais pautas. Agora, às vésperas de encerrar o seu triênio à frente do
Conselho Federal, o tabelião comemora o resultado obtido. “Foi um árduo
trabalho desenvolvido em conjunto com o CNJ, com outras entidades
representativas e com integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Essa normativa aproxima o tabelião da
sociedade, reforçando a sua missão de servir ao cidadão”, argumenta Gaiger.
Comissão dedicada ao tema
Coube ao vice-presidente do
CNB/CF e coordenador da Comissão de Combate à Lavagem de Dinheiro e Corrupção
da entidade, Filipe Andrade Melo, representar os tabeliães no processo de
construção do Provimento 88/2019. Ao longo dos últimos anos, ele participou
ativamente dos debates em torno da normativa que, ao ser assinada, cumpriu uma
das metas estabelecidas pela ENCCLA para serem executadas em 2019. “O
provimento 88 atende à ação de número 12, que previa a inclusão dos notários e
registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Ele é um marco
após muitos anos de trabalho na busca por essa regulamentação”, destaca.
Com a normativa, segundo o
vice-presidente do CNB/CF, em um curto espaço de tempo, os notários podem se
tornar referência não apenas em relação ao volume de informações prestadas às
autoridades, mas, principalmente, no que se refere à qualidade dos dados
informados e à sua relevância para as investigações de casos de corrupção. “Foi
o que aconteceu em países como a Espanha, onde o notariado é, hoje, o segundo
ente regulado com mais informações prestadas ao governo, atrás apenas das
instituições financeira. É isso que esperamos daqui para frente no Brasil”,
afirma.
Fonte: Exame Abril