Apresentando o tema ‘A relevante
missão do notário no atual cenário brasileiro’, o juiz diretor do Foro da
Comarca de Lajeado, Luiz Antônio de Abreu Johnson, deu continuidade ao 73º
Encontro Estadual dos Tabeliães de Notas e Protesto do RS. Promovido pelo
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o evento
acontece nesta sexta-feira e sábado (25 e 26), no Hotel Deville, em Porto
Alegre.
Johnson iniciou sua fala
comentando o caso de dois haitianos refugiados que se mudaram para Lajeado,
cidade do interior do Estado, e desejavam se casar. Conforme o juiz,
inicialmente, o casamento civil dos dois não podia ser realizado, em função do
que considerou “documentos precários e sem valor jurídico” para identificação
que receberam da embaixada no Brasil.
Enquanto juiz diretor do Foro da
Comarca de Lajeado, o caso chegou a seu conhecimento. “Atualmente existem de
três a quatro mil haitianos, senegaleses e de outras nacionalidades em Lajeado,
em função das empresas frigoríficas. Essa é uma situação que nunca tinha
acontecido, mas baseado nos princípios da dignidade humana, da afetividade e
igualdade dos cidadãos, decidi permitir o casamento”, explicou.
Ele continuou justificando a
razão da contextualização. “Contei este caso para mostrar a importância da
atividade do notário e do registrador, porque esse documento transformou a vida
de pessoas que não tinham quase nenhum direito civil. Hoje, eles ainda estão
casados e tem filhos registrados na forma correta da lei”.
Na sequencia, apresentou o
contexto histórico do Direito Notarial, destacando que fontes históricas
evidenciam o surgimento da matéria ainda no período dos Impérios e Reinos.
“Escribas e tabeliones estiveram presentes ao lado dos soberanos e Pontífices
para redigir e portar por fé os atos da realeza, da vida comum e os atos
eclesiásticos”, explicou.
Conforme Johnson, o primeiro ato
notarial realizado no Brasil foi lavrado por Pero Vaz de Caminha, escrivão da
armada de Pedro Álvares Cabral, que narrou a descoberta do país e a posse da
terra em caráter descritivo.
Encaminhando-se para o fim da
apresentação, o juiz mencionou o papel importante das serventias na
desjudicialização e citou a Lei nº 11.441/2007 que permitiu o divórcio
consensual diretamente nos cartórios. “O fenômeno da desjudicialização é tema
constantemente abordado em muitos países que enfrentam crise no poder
judiciário, dentre eles, o Brasil. Neste contexto, a atividade notarial
representa importante instrumento para plena, rápida e eficaz realização do
direito, tornando-se um braço forte do Estado”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa Felipe Vieira