O Projeto de Lei 4894/19
determina que o empregado e o empregador, desde que representados por
advogados, poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública,
prescindindo da homologação judicial. O texto inclui trecho na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-Lei 5.452/43).
Medida visa desafogar o Poder
Judiciário, segundo Hugo Motta
A proposta está em tramitação na
Câmara dos Deputados. “Acredito ser de extrema importância voltar todos os
esforços para tentativas de soluções extrajudiciais que reduzam a sobrecarga de
trabalho da Justiça Trabalhista”, afirma o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Segundo o parlamentar, a
eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais,
desafogando o Poder Judiciário, está comprovada com os resultados práticos a
partir da Lei
11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (Lei
13.105/15) para possibilitar a realização de inventário, partilha,
separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados