O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, apresentou as metas e as diretrizes estratégicas que
irão nortear a atuação de todas as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro
ao longo do ano de 2020. As propostas foram divulgadas nesta terça-feira
(26/11), durante o painel setorial que reuniu os corregedores e representantes
de corregedorias no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió (AL).
Para Humberto Martins, as
corregedorias são fundamentais para garantir que a missão do Poder Judiciário
de realizar Justiça, fortalecendo o Estado Democrático e fomentando a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva
prestação jurisdicional, seja efetivamente cumprida. “O papel das corregedorias
deve ser bem mais amplo do que o de um mero órgão sancionador, aplicador de
penalidades. A sua atuação deve ser, principalmente, voltada à orientação dos
magistrados e à prevenção da ocorrência de desvios e falhas na prestação
jurisdicional”, disse o ministro.
Esforço contínuo
O corregedor nacional destacou
que, no processo de formulação das propostas das metas e das diretrizes
estratégicas, foram levados em conta todos os debates realizados ao longo de
2019 nas duas edições do Fórum Nacional das Corregedorias e nas reuniões
preparatórias do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Segundo ele, o que se busca é o
nivelamento das atuações dos órgãos correcionais, razão pela qual,
especialmente nesse primeiro momento, o atingimento das metas é importante, mas
não esgota a necessidade de contínuo esforço pela busca de melhorias e
efetividade na atuação de tais órgãos. “O que temos que procurar continuamente
é a superação, o avanço, de modo que as metas e diretrizes sejam encaradas
muito mais como um ponto de partida do que um destino a ser alcançado. O
cumprimento da meta, portanto, não pode nunca ser visto como o ponto final da
trajetória, mas deve ser visto como a coroação de um caminho rumo à direção
correta, que não pode ter a velocidade de sua marcha diminuída”, afirmou
Martins.
PJeCor
A Meta 1 diz respeito ao PJeCor e
consiste na utilização de um sistema uniformizado único para todas as
corregedorias, no sentido de unificar, padronizar e garantir maior eficiência,
transparência e economia na atuação dos órgãos correcionais.
Incluem-se nessa meta os atos
normativos, consistentes em instruções normativas, orientações, provimentos,
ofícios circulares e portarias, bem como os procedimentos disciplinares, as
reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que
visem a apuração de infrações disciplinares.
Para tanto, as corregedorias
deverão implantar o PJeCor como sistema de tramitação dos pedidos de providências,
atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os
procedimentos de natureza disciplinar, e informar, até abril de 2020, à
Corregedoria Nacional de Justiça, o efetivo cumprimento.
Procedimentos investigatórios
A Meta 2 consiste em que as
corregedorias identifiquem e julguem 100% das investigações preliminares,
sindicâncias e outros procedimentos de natureza disciplinar, quaisquer que
sejam suas denominações, instaurados contra magistrados e tenham sido autuados
até 31/12/2018.
As corregedorias deverão
implementar, em seus sistemas eletrônicos, funcionalidade de controle que
permita, de maneira clara e rápida, identificar os processos autuados até
31/12/2018 e monitorar a data de julgamento definitivo, considerando-se como
julgados, para efeito de aferição da meta, processos em que houve apresentação
de voto da corregedoria para abertura de processo administrativo disciplinar,
quando for o caso.
A Meta 3 consiste em que as
corregedorias identifiquem e julguem 80% das investigações das investigações
preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar contra
magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
O titular da corregedoria deverá
fiscalizar a observância das Metas 2 e 3 e informar à Corregedoria Nacional de
Justiça o percentual de cumprimento, encaminhando, até abril de 2020, a relação
dos procedimentos disciplinares autuados até 31/12/2018 e que não foram
julgados. Em agosto e novembro, as corregedorias deverão informar o estado de
cumprimento da meta, apresentando a relação dos procedimentos que já tenham
recebido decisão. Entre eles, devem ser incluídos aqueles em que tenha sido
apresentado voto pela abertura de PAD.
Inspeções
Para as Inspeções e Correições, a
Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A
primeira delas (n.1) consiste em regulamentar a autoinspeção ordinária anual
das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes). Na regulamentação deverá
constar a definição do respectivo formulário, preferencialmente por meio
eletrônico, no qual, dentre os tópicos a serem informados e observados pela
unidade judicial, deverá ter a distinção quantitativa dos processos físicos em
relação aos eletrônicos.
Devem ser estabelecidos, ainda,
nos procedimentos de tramitação da autoinspeção, prazos para envio, apreciação
e providências pelas corregedorias. O corregedor do tribunal deverá informar à
Corregedoria do CNJ o cumprimento da referida diretriz estratégica,
encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos
correlatos.
A Diretriz Estratégica 2 diz
respeito à regulamentação da periodicidade máxima para a realização de
inspeções/correições ordinárias. Para tanto, deverá constar a alternância de
inspeções/correições presenciais e virtuais, sendo admissível por meios
tecnológicos sempre que tiver disponível, e também a previsão da realização dos
trabalhos em todas as unidades judiciais, abrangendo os gabinetes e os
cartórios ou as secretarias/cartórios unificados.
Necessário, ainda, que esteja
prevista a conclusão dos relatórios de inspeções e correições no prazo de 30
dias, contado do término da sua realização, contendo, se for o caso, as ações
que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade
inspecionada (determinações, recomendações, plano de trabalho, termo de
compromisso, etc.), cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela
corregedoria-geral do tribunal em procedimento próprio.
Extrajudicial
Com relação ao Extrajudicial, a
corregedoria nacional também estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A
primeira delas (n.3), consiste em regulamentar e incentivar a utilização do
protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça
estadual, Justiça federal e Justiça do trabalho).
A diretriz guarda relação de
estrita aderência com o macrodesafio da adoção de soluções alternativas de
conflito ao macro e visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e
desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
No caso, o(a) corregedor(a) do
tribunal deverá informar à corregedoria nacional o cumprimento da referida
diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida
regulamentação e documentos correlatos, bem como as medidas de incentivo à
utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em
julgado.
A Diretriz Estratégica 4 consiste
em que as corregedorias promovam o integral cumprimento das obrigações
previstas no Provimento n. 88/2019, inclusive mediante verificação nas
inspeções ordinárias, bem como que supervisionem os tabelionatos e ofícios de
registro previstos no artigo 2º do referido ato normativo.
Tal diretriz guarda relação de
estrita aderência com o macrodesafio do combate à corrupção e à improbidade
administrativa e visa que as corregedorias estabeleçam e implementem a política
de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, na forma
do artigo 7º, arquivando, via de consequência, o respectivo instrumento de
compliance.
Fonte: CNJ