Promovido anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, evento está sendo realizado na cidade de Aracaju, em Sergipe
Aracaju (SE) – O XXI
Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro teve início na
tarde desta quarta-feira (27/11) com a realização do Debate Acadêmico. O doutor
em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Hércules Benício, foi o
mediador da mesa. Já as apresentações foram ministradas pela mestra em Direito
Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Patrícia
Ferraz; pelo doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP),
Christiano Cassetari; pelo mestre e doutorando em Direito Comercial pela
Universidade de São Paulo (USP), Reinaldo Velloso; e pelo doutor em Direito
Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP),
Mauricio Zockun.
A oficial do Registro de Imóveis
de Diadema (SP), Patrícia Ferraz, abriu a plenária falando sobre a
interoperabilidade nos serviços extrajudiciais. Segundo ela, a tecnologia é uma
realidade que notários e registradores precisam estar atentos.
“Hoje, as empresas trabalham para
melhorar a experiência do usuário. E nós também temos que nos preocupar com
isso, com a interoperabilidade. Está chegando um tsunami que chama tecnologia
da informação e ele vai acabar com a nossa classe se não estivermos
preparados”, afirmou.
Citando o relatório Doing
Business, Patrícia também destacou a importância da cooperação entre as
serventias para que a inovação seja possível. “O Doing Businnes é um relatório
produzido anualmente e que até tem problemas de metodologia, mas que é
fundamental para o direcionamento do investimento. E o posicionamento
brasileiro é péssimo. Mas há muitas ações que podemos desenvolver para melhorar
esse cenário. Entre elas, a cooperação. Eu não sei qual o tamanho dos cartórios
de vocês, mas os de médio e grande porte precisam auxiliar os menores”,
concluiu ela.
Na sequência do debate acadêmico,
o mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo
(USP), Reinaldo Velloso, falou sobre a padronização dos serviços nos
tabelionatos de protesto. Segundo ele, não importa o modo que cada serventia
realiza o seu trabalho internamente, apenas que o resultado final chegue
padronizado para o usuário.
“Nós podemos ser 13 mil cartórios
pulverizados em todo o Brasil e terem processos diferentes, alguns gostam de
imprimir outros de digitalizar. Isso pouco importa. O importante é que o
resultado chegue corretamente para o usuário. Então a padronização foi um
primeiro ponto importante para o protesto. Segundo, estender a possibilidade do
pagamento postergado, que existe em São Paulo há muitos anos e que permitiu uma
sobrevida ao protesto. Então é difícil, mas no protesto estamos fazendo nossa
lição de casa. Porque é como disse a doutora Patrícia Ferraz, precisamos
atender bem, se não, vão procurar outras soluções”, afirmou ele.
Durante a apresentação, Velloso
ainda falou sobre a Medida Provisória nº 897 que institui o Fundo de Aval
Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a
Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de
subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Mudança de nome
Dando continuidade ao Debate
Acadêmico, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP),
Christiano Cassetari, falou sobre as possibilidades de mudança do prenome e do
sobrenome diretamente nos cartórios de registro civil das pessoas naturais por
meio do Provimento 82.
Em sua apresentação, Cassetari
questionou alguns pontos da normativa como a possibilidade de mudança do
sobrenome apenas do filho menor e obrigatoriedade do viúvo voltar para o seu
nome de solteiro.
“O Provimento 82 possibilitou a
averbação no registro de nascimento do filho menor em razão da alteração do
nome do genitor por conta do divórcio. E a pergunta que fica é porque só em
relação ao menor? Não poderia ser com relação ao filho maior também? O
provimento também possibilitou que o viúvo volte a utilizar o seu nome de
solteiro. Mas, por exemplo, a senadora Marta Suplicy. O nome de solteiro dela
não é Suplicy. Vamos supor que ela case com o Hercules Benício e decida adotar
o sobrenome dele. Então, ela se torna Marta Benício. Mas o Hercules falece e a
Marta resolve voltar para o seu nome de solteira. Mas tem que ser o de
solteira. Ela não poderá mais usar o Suplicy, mesmo que assim desejar. Porque o
provimento não fala dessa situação”, explicou.
Para fechar sua apresentação,
Cassetari defendeu que os estrangeiros naturalizados brasileiros também tenham
acesso aos cartórios de registro civil das pessoas naturais para realização dos
procedimentos de alteração prenome e sobrenome, o que atualmente não é
permitido.
Impacto regulatório
Para fechar o Debate Acadêmico, o
doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP), Mauricio Zockun, falou sobre a importância de uma análise do
impacto regulatório no âmbito das mudanças dentro dos serviços extrajudiciais
brasileiros.
Zockun defendeu que o Poder
Judiciário crie processos para analisar a viabilidade e os impactos que
normativas relacionadas aos serviços extrajudiciais terão para a sociedade e
para os próprios titulares das serventias.
“Não há qualquer análise do
impacto regulatório dentro do Poder Judiciário. Quando falamos de regulamentar
a atividade é apenas soltar uma resolução? Não. É necessário ouvir o usuário
primeiro para desenvolver a solução. O usuário não é cobaia. Os cartórios não
são cobaias. E o processo de análise do impacto regulatório evita justamente
isso”, afirmou.
Para exemplificar a questão,
Zockun citou o Provimento nº 74 que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia
da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a
continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Segundo ele, não houve a realização de qualquer estudo com relação a
viabilidade das serventias de pequeno porte atenderem a normativa. “Não houve
uma análise do impacto que essa medida teria nas pequenas serventias. E já é
chegado o momento do Conselho Nacional de Justiça começar a adotar esse tipo de
procedimento de análise para realizar empiricamente a solução” concluiu ele.
Promovido anualmente pela
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o XXI
Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro está sendo
realizado na cidade de Aracaju, em Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa –
Anoreg/BR