O Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito
específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado
imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos
Deputados.
Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas
pela Lei
4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio
para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e
patrimônio apartados da incorporadora.
Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim,
as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de
afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa
não afetam o empreendimento.
O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT),
autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como
SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior
flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O
problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco
aos compradores dos imóveis.
Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação,
equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.
Fonte: Câmara