As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura
(CRA) fazem reunião conjunta na quarta-feira (4), às 9h, para votar o relatório
favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) ao Projeto de Lei (PL) 2.963/2019.
O texto cria um novo marco regulatório para a aquisição de terras e imóveis
rurais por pessoas e empresas estrangeiras.
O autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), acredita que a
aprovação da matéria deve atrair R$ 50 bilhões por ano em investimentos
estrangeiros para o agronegócio brasileiro. Para ele, a aprovação do
projeto vai incentivar a geração de emprego e a industrialização do
agronegócio.
Em seu relatório, Rodrigo Pacheco afirma que o capital
estrangeiro será determinante para o sucesso dos empreendimentos rurais de
grande escala. Para ele, os investidores serão atraídos por terras férteis,
água e tecnologias já existentes à disposição do agronegócio brasileiro,
"que possui larga experiência na produção de proteínas animais e vegetais,
além do domínio na produção de fibras e agroenergia". Pacheco lembra ainda
que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado
a compra de terras por estrangeiros.
O projeto dispensa licença ou autorização para aquisição por
estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é
que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com o texto, o
Congresso poderá, desde que haja manifestação prévia do Poder Executivo e
consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por
estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação
de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será
autorizada por decreto legislativo.
Pela rejeição
O projeto estava pronto para a votação na quarta-feira (27),
mas recebeu voto em separado pela rejeição do senador Jaques Wagner (PT-BA), e,
durante a discussão, os senadores concordaram em aprimorar o relatório.
Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumentou que o
cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram
terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para
garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país.
O relator afirmou que estudou muito o projeto e disse que a
terra, diferentemente de outros recursos naturais, como minérios e petróleo,
ficará sempre no Brasil e estará submetida a institutos de direito que
corrigirão seu mau uso.
Jaques Wagner salientou que não é contra a aquisição de
terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que
possam desenvolver o país. Ele citou o exemplo de um grupo de chineses que,
recentemente, queria comprar 20 mil hectares de terras na Bahia para plantar
soja e exportar. Para o senador, seria importante aperfeiçoar o projeto para
que os estrangeiros verticalizassem a produção, ou seja, desenvolvessem a
indústria e a tecnologia em torno daquela commodity.
Concordaram com o argumento de Wagner os senadores Jayme
Campos (DEM-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zenaide Maia
(Pros-RN), embora todos sejam igualmente favoráveis à aprovação do projeto. Os
senadores entenderam de forma consensual que o relatório final pode ser
aperfeiçoado.
O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao
relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode
pensar apenas nos grandes investidores.
O projeto
O projeto tem o objetivo de estimular a economia no campo e
foi batizado pelo autor de “Terra para + Empregos + Alimentos”. Além da venda,
a proposta também regulamenta o arrendamento de propriedades rurais por pessoas
físicas e jurídicas de outros países.
A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias.
O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por
estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles
possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que
podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos
agrícolas.
Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade
estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e
devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do
Código Civil (Lei
10.406, de 2002).
O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais
pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da
superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e
áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.
Fonte: Agência Senado