Está na pauta da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019,
que estabelece a licença parental compartilhada.
De autoria da senadora Eliziane
Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo
7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à
gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos
genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de
adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180
dias”.
A proposta também revoga o inciso
XIX do artigo
7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o §
1º do artigo
10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o
prazo da licença-paternidade de cinco dias.
Na justificação, a autora destaca
que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande
diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito
superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da
mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de
licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade
entre os gêneros no mercado de trabalho.
“É muito comum a mulher ser
demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua
carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua
contratação”, afirma a autora da proposta.
Ainda de acordo com a
parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países
considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas
de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as
responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega,
Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições.
“Aos poucos, vários países estão
substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os
pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e,
assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior
convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada
proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos,
tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor
probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado”
ressalta Eliziane.
Fonte: Agência Senado