O Projeto de Lei 5445/19 inclui,
entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos
cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne
insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter
filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita
na Câmara dos Deputados.
Como exemplo, Soraya cita o caso
de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização
para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com
parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e
constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão
durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os
seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se
esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais
ser reparados”, afirma Soraya Manato.
Pela proposta, o prazo para
entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração,
será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro
anos.
O texto altera o Código
Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de
desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou
ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro
cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.
Defeito físico
Outra possibilidade de anulação é
a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não
caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa
previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os
tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do
casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio,
deformidades genitais e anomalias sexuais.
“Muitos dos portadores desses
‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a
norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um
futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para
considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados