“Sua empresa está pronta para
os benefícios de implementar a LGPD?”
O ano de 2020 será marcado no
cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Após dois anos de sua promulgação, este ano trará uma profunda transformação na
rotina do empresariado e na mentalidade do consumidor de produtos e serviços
quanto ao ativo mais valioso dos tempos modernos: Dados.
E é em razão deste contexto que o
mundo inteiro tem criado leis, normas e regulamentos para proteção de
dados pessoais. E em todas elas, com penalidades pecuniárias milionárias. No
Brasil, por exemplo, nenhuma outra lei prevê, de forma expressa, multas em
valores tão elevados.
Para além das sanções, antes
mesmo da vigência da LGPD, têm sido perceptível uma nova consciência e
exigência das pessoas acerca dos cuidados de como sua privacidade e seus dados
são tratados, seja o Controlador um médico, um advogado, seja ele uma
multinacional como Facebook ou Apple.
E será, a partir desta
mentalidade (custo x oportunidade), é que ocorrerão as grandes diferenciações
na implementação das rotinas e, consequentemente, na forma como o mercado e o
cliente enxergarão o prestador de serviço ou fornecedor do produto.
Enquanto, de um lado, muitos
empresários lamentam por acreditar que a adequação à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais pode gerar o engessamento de suas atividades, maior burocracia e
custo, de outro, começam a surgir aqueles que enxergaram as oportunidades que o
compliance exigido pela norma irão causar.
O empresário que se enveredar a
adequar seu negócio baseado na “dor” para evitação das penalidades tenderá a
fazer sua implementação de forma “fria”, técnica e pouco envolvente tanto
internamente (o que vai resultar num baixo comprometimento dos colaboradores e,
consequentemente em reincidências de falhas), quanto externamente
(já que, sem dúvida, não será difícil para o cliente perceber o real
comprometimento do produto ou serviço à sua privacidade).
Por outro lado, bem aventurados
serão aquela parcela do empresariado que compreenderem que, ao criarem uma
adequação com empatia, conexão, atenção e efetivo compromisso com a privacidade
de sua clientela, certamente terão um visível diferencial competitivo,
especialmente na sua imagem e posicionamento diante do mercado.
Mesmo que haja a possibilidade de
um adiamento da vigência da lei (o que é legislativamente improvável), sairão
na frente aqueles que entenderem que a implementação de um sistema de gerenciamento
de dados dentro do negócio é uma oportunidade extraordinária para mapear,
visualizar, entender e perceber todo o fluxo de dados e informações que
circulam dentro de seu empreendimento, fazendo que, com isso, possam tomar
decisões estratégicas sobre esse valioso ativo.
Esse artigo é, além de uma
conscientização de empresários é também um alerta à advogados que estão focando
a oferta deste serviço na “dor” do cliente.
A bem da verdade é que apresentar
a necessidade da LGPD baseado nas sanções é uma estratégia que parece
inteligente já que as penalidades descritas em seu artigo são
consideráveis. Porém, também é preciso dizer que, chega a ser irresponsável, o
profissional que não der e não se der conta de que é preciso enxergar as
oportunidades e a transformação da mentalidade social que virão a partir de
Agosto de 2020.
Virar essa chave (custo x
oportunidade), é fundamental para que o trabalho de adequação seja como deve
ser: tornar mais fluído, dinâmico e adequado aos novos tempos. Cada vez menos
haverá espaço para o amadorismo e o casuísmo no tratamento de dados,
informações e privacidade de pessoas.
Eu tenho dito que, pior do que
não estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados é ter um conjunto de regras
e Compliance que “engessem” as rotinas, a inovação e a evolução de
sua atividade.
Finalizo dizendo que a pergunta
do mundo momento precisa ser reformulada de: “Sua empresa está pronta para a
LGPD?” para “Sua empresa está pronta para os benefícios de implementar a LGPD?”
*Cleyton Mendes Passos é
advogado.
Fonte: Migalhas