Foi publicada no Diário
Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados
pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19,
que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão
federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre
proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida
Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair
Bolsonaro.
Com a promulgação, valem os itens
da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação
do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de
tratamento de dados.
Os três novos tipos de punição
que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão
parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do
exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento
de dados.
Com isso, essas três penalidades
se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples;
multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e
confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a
infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se
refere a infração.
Quando vetou os dispositivos,
Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de
bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os
utilizados por instituições financeiras, podendo até "acarretar prejuízo à
estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com
potencial de afetar a continuidade de serviços públicos".
Bolsonaro havia vetado também a
previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras
previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.
Fonte: Câmara dos Deputados