Usucapião que tanto ouvimos falar
é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse longa,
duradoura, mansa e pacífica, como se dono fosse, sem embaraços com terceiros.
E usucapião entre herdeiros? É
possível? É um direito? Explico.
No caso de herança, é possível a
um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados,
desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos
no artigo 1.238 do Código Civil.
Isso mesmo! Ainda que o imóvel
seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar
residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura
da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o
direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para
aquisição do seu direito de herança.
E o Superior Tribunal de Justiça
já teve a oportunidade de analisar pleito de um dos herdeiros que tinha como
objetivo usucapir o bem imóvel diante de outros herdeiros no RECURSO ESPECIAL
Nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5), sendo favorável ao caso.
Assim, se você se encaixa neste
caso ou conhece alguém, é hora de ficar em alerta!
O nascimento do direito
hereditário, se dá com o falecimento, e é este o momento em que todos os
herdeiros devem tomar providências para assumirem, cada um, a posse direta do
monte deixado pelo falecido, pois se apenas parte dos herdeiros assumirem a
posse direta e exclusiva de algum imóvel deixado, pelo prazo determinado em
lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários/herdeiros, estes podem
futuramente pleitear a aquisição da totalidade da propriedade deixada pelo
falecido.
Fonte: Folha Online