A aprovação da reforma da Previdência do Estado e as
mudanças na Lei Ordinária vão oficializar a pensão por morte em caso de união
homoafetiva para servidores públicos estaduais.
Com a sanção das duas leis, o estado passa a reconhecer que
o companheiro ou companheira que vive em união estável terá direito a pensão
com a morte do servidor.
O presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes,
destacou que o servidor (a) precisa reconhecer em vida que o parceiro (a) é seu
beneficiário.
"A partir de agora fica dentro do ordenamento jurídico.
O estado formalmente reconhece que as uniões homoafetivas terão sim, se houver
a morte de um servidor com união estável, o companheiro ou companheira, vai
poder ter direito a ter pensão", disse Ricardo Pontes.
Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconhece a união estável, mas era preciso ter uma liminar para receber o
benefício. Com a lei estadual, o servidor não precisará ingressar com ação na
justiça.
"Alteramos o estatuto e colocamos que a relação
homoafetiva vai gerar pensão de acordo com a regra de união estável",
disse Ricardo Pontes.
Reforma da previdência sancionada
O governador Wellington Dias (PT) sancionou e foi promulgada
a nova reforma da Previdência do servidor público do Piauí no dia 27 de
dezembro.
Apenas o item da alíquota que varia de 11% a 14% é que
valerá em 90 dias, a partir de abril. A alíquota atingirá cerca de 40 mil
servidores inativos do estado.
Com as mudanças, o servidor terá que fazer recadastramento e
recenseamento para evitar bloqueio de salários. A ideia é evitar fraudes e ter
prova de vida do funcionalismo público.
Fonte: Cidade Verde