Ajudar a tirar o Brasil da crise econômica foi uma das
principais tarefas do Senado ao longo de 2019. Seja na análise de projetos de
lei ou de medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo, os senadores
dedicaram boa parte do tempo, neste primeiro ano da legislatura, a formas de
fazer o país reencontrar o rumo do crescimento. Além da reforma da Previdência
(Emenda
Constitucional 103, de 2019 —
leia mais aqui) combate à burocracia; facilidade para empréstimos a
microempresas e a criação do Cadastro Positivo foram algumas das propostas
aprovadas.
Votada pelo Plenário do Senado em 21 de agosto, a MP da
Liberdade Econômica (MP
881/2019) resultou na Lei
13.874, de 2019, com medidas de desburocratização e simplificação de
processos para empresas e empreendedores. A lei flexibiliza regras
trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para firmas com até 20
empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo
risco.
Agora, de acordo com a nova norma, se observadas regras de
proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas,
qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da
semana. Outra medida prevista é o fim do e-Social, um sistema de escrituração
digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será
substituído por um modelo mais simples.
Além disso, a lei estabelece que novas carteiras de trabalho
pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia sejam emitidas
“preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a
ser impressas em papel apenas em caráter excepcional.
O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos da lei
e o Congresso Nacional manteve os vetos. Bolsonaro eliminou, por exemplo,
dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Além
disso, vetou um item que flexibilizava testes de novos produtos ou
serviços.
Cadastro Positivo
Em 2019, foi aprovada também a criação do Cadastro Positivo,
previsto na Lei
Complementar 166, de 2019, sancionada sem vetos pelo presidente da República.
O projeto que tratou do assunto passou
pelo Senado no dia 13 de março (PLP
54/2019), com parecer favorável elaborado pelo senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE).
O Ministério da Economia sustenta que o cadastro é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo técnicos da pasta, a iniciativa pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir a inadimplência no país e as taxas de juros ao consumidor.
Garantia solidária
Outra proposição importante na área econômica votada em 2019
foi o PLC
113/2015 - Complementar, que autoriza o uso de garantia solidária por
microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto é de autoria
do senador Esperidião Amin (PP-SC) e passou no Plenário com 55 votos a favor e
nenhum contrário.
O projeto foi sancionado no início de dezembro e virou a Lei
Complementar 169, de 2019, que tem pontos a serem regulamentados pelo Poder
Executivo. Esperidião Amin lembrou que as atividades das micro e pequenas
empresas ficam prejudicadas justamente por falta de condições de oferecer
garantia para a obtenção de empréstimo com o objetivo de implementar algum
projeto, empreendimento ou ideia.
— O que é uma startup, senão um projeto, uma ideia, um plano
de negócios, para usar a linguagem apropriada. Ela não tem garantia para
oferecer, mas precisa de crédito, precisa de capital para deixar de ser uma
ideia e para passar a compor o campo da realidade — disse o senador.
Também passou pelo crivo dos senadores em 2019 a MP
889/2019, convertida na Lei
13.932, de 2019, que cria que novas modalidades de saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A norma instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela
qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano,
independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
Além disso, liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo).
Inicialmente, o valor estabelecido pela
MP 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na
comissão mista que analisou a proposta.
A lei livrou também as empresas de pagarem à União a multa
de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tal iniciativa não afeta o
trabalhador, que continuará recebendo normalmente a multa de 40%.
De acordo com o governo, somente os saques do FGTS devem
injetar, de imediato, R$ 3 bilhões na economia brasileira.
Fonte: Agência Senado