O projeto de lei 5.463/19 acrescenta dispositivo ao CPC e dispõe sobre a retroação de efeitos de sentenças
de divórcios e que tratam do reconhecimento de filhos.
De acordo com a proposta, as sentenças cujas decisões tratem
de divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjungal
retroagirão à data de propositura da ação. Já aquelas que tratem de filiação
retroagirão à data do nascimento do filho.
O relator da proposta, deputado Pompeo de Mattos, recomendou
a aprovação do texto:
“A proposta busca preservar direitos e patrimônios de
dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade
de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança"
O projeto é sugestão da Associação Antiga e
Iluminada Sociedade Banksiana e está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Por fim, seguirá para o Plenário.
Veja a íntegra do PL.
Fonte: Migalhas