Iracema Portella: lei atual tem servido a pais
abusadores, em prejuízo dos filhos
O Projeto de Lei 6371/19 revoga a Lei
de Alienação Parental. A alienação parental é caracterizada pela
interferência, promovida ou induzida por um dos genitores, produzida na
formação psicológica de crianças ou adolescentes que estão sob sua guarda ou
autoridade para que repudiem o outro genitor ou que se cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A autora da proposta, deputada Iracema Portella (PP-PI),
explica que muitos especialistas e membros das comunidades jurídica e
científica alegam que essa lei tem servido, em grande medida, como instrumento
para que pais que abusaram sexualmente dos seus filhos possam exigir a
manutenção da convivência com estas crianças, inclusive as retirando da
presença das mães.
Portella detalha ainda que a denúncia de abuso sexual vem,
muitas vezes, desacompanhada de vestígios físicos, especialmente quando as
vítimas são crianças ou adolescentes, visto que os abusadores costumam praticar
atos libidinosos com penetração de digital, manipulação das partes íntimas e
sexo oral, sendo estas práticas perversas de difícil comprovação judicial.
“Nem sempre, mediante perícia e outros meios, consegue-se
extrair a prova necessária do abuso praticado. O denunciante passa, via de
regra, a ser considerado alienante à vista de ter apresentado denúncia não
comprovada contra o genitor abusador (tida como falsa para obstar ou dificultar
a convivência dele com a criança ou adolescente) e este consegue a manutenção
da convivência com o filho menor, passando, por vezes, a repetir com o menor os
mesmos abusos já praticados”, lamenta a parlamentar.
Fonte: Câmara