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Defenda-se contra acusações virtuais

Aos poucos a sociedade e os assim chamados “operadores do Direito” começam a entender e a divulgar a importância dos serviços notariais.
Quando se fala em cibercrimes, o mais comum é ouvirmos histórias de roubo e fraude. Os casos de calúnia que chegam ao grande público se referem, na maioria das vezes, a pessoas físicas. Mas isso não significa que as empresas são exceções nesse contexto. Afinal, elas estão expostas a um risco extra: possíveis ações de funcionários e clientes insatisfeitos. “A diferença é que são raríssimas as empresas que registram os casos na polícia”, afirma o delegado Fernando Vila Pouca de Sousa, que comanda a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) no Rio de Janeiro. Segundo ele, apenas 1% dos casos envolvendo crime contra a honra via internet são registrados por pessoas jurídicas. “Elas temem que a dimensão do incidente cresça e prejudique ainda mais a sua imagem.”
Essa postura adotada pela maioria das companhias é completamente equivocada, de acordo com a advogada Carla Benedetti. “Em casos de calúnia e difamação, se a empresa não procura a Justiça, mais para a frente pode ser obrigada a provar que não é culpada, mas vítima”, afirma. “Além disso, os registros são fundamentais para coibir a prática desses crimes”, diz. Ela também adverte que de nada adianta tentar resolver o problema pelas próprias mãos. “Só um perito judicial é autorizado a fazer isso.”
Veja abaixo quais medidas tomar caso sua empresa seja alvo de calúnia ou difamação virtual:
- Procure uma delegacia e registre queixa. Não é necessário que ela seja feita em uma delegacia especializada em crimes digitais;
- Identifique de qual servidor veio o e-mail. Para isso, geralmente basta clicar em “exibir” e “opções” que chega-se ao cabeçalho da mensagem, onde há dados que indicam o número do servidor. É o primeiro passo para chegar ao autor. Imprima e guarde. Mas lembre-se: uma calúnia ou difamação só ocorre quando a mensagem é enviada a várias pessoas, o que a torna pública;
- Procure imediatamente um cartório no caso de a calúnia ou difamação constar em um site público, como um blog ou o Orkut. Isso porque elas podem ser apagadas a qualquer momento. O tabelião irá acessar a página, verificar que ela realmente está na web e emitir um registro, detalhando seu conteúdo. Esse documento pode ser usado como prova na Justiça.
Fonte: www.revistapegn.globo.com

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