Nas últimas semanas, os cartórios de notas do país
estiveram no centro do noticiário brasileiro. Isso se deve a ação nacional do
partido Aliança pelo Brasil que utilizou os serviços cartorários para a
realização da coleta e do reconhecimento de assinaturas de apoiadores da
legenda. O episódio rendeu uma onda de desinformação acerca da legalidade desse
tipo de prestação de serviço, que pode ser utilizado por qualquer agremiação
partidária.
Dentre os cartórios extrajudiciais, os Tabelionatos de
Notas são os que detêm a maior atribuição de serviços. Devido ao processo de
desjudicialização, atos como inventários, divórcios, partilha de bens, cartas
de sentença, atas para fins de processo de usucapião, vieram compor o rol de
serviços. Os cartórios de notas realizam ainda escrituras de transações
imobiliárias, doações, declarações públicas de união estável, procurações,
apostilamentos de documentos a serem utilizados no exterior, reconhecimento de
firmas, autenticações de documentos, cessões de direitos e outros.
Os cartórios trabalham de forma plenamente isenta e sem
apoio partidário, e estão disponíveis para prestar seus serviços a todo e
qualquer cidadão. Isso independe de quem esteja promovendo a demanda e seu
cunho, exceto em situações em que se atente contra soberania do país.
No caso da orientação dada pelo partido aos seus
apoiadores, evidencia o quanto o serviço cartorário é importante em diversas
situações, pois, a certificação da presença e a assinatura perante um
escrevente dotado de fé pública, gera segurança jurídica, confiabilidade no
processo, além de formalizar a vontade das partes conforme o art. 6º da Lei
8.935/94 que diz que compete aos notários, I – formalizar juridicamente a
vontade das partes; o que torna inquestionável o apoiamento.
Os cartórios de notas também podem auxiliar na coleta e
reconhecimento de assinaturas, por exemplo, em ata de constituição de
condomínio. Neste documento, são registrados os principais acontecimentos e
decisões tomadas nas reuniões de condôminos.
Os cartórios estão a serviço da população, sendo assim,
havendo necessidade, qualquer cidadão pode procurar o cartório de sua confiança
e para buscar informações, pois, além de garantir a segurança jurídica, a
eficácia e a autenticidade dos atos praticados, é dever dos cartórios garantir
a prestação de serviço e diligências necessárias para atender a população.
O reconhecimento de assinaturas de cidadãos faz parte do
rol dos serviços prestados em Tabelionatos, sendo que a abertura e
reconhecimento da assinatura foi o meio escolhido pelo pretenso partido para
garantir autenticidade nos formulários de apoiamento, e assim praticamos o ato
conforme pedido da parte, cumprindo então o nosso dever legal. No fim das
contas, ganha o cidadão contribuindo para a consolidação da democracia
brasileira.
*Conceição Gaspar é titular do 12.º
Ofício de Notas de Salvador
Fonte: Estadão