A primeira Autoridade
Certificadora - AC de 2º nível credenciada pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – ITI em 2020 é a centésima a integrar a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O credenciamento da
AC foi publicado em Despacho na edição desta segunda-feira, 27 de janeiro, do
Diário Oficial da União.
Uma Autoridade Certificadora é
uma entidade credenciada, pública ou privada, subordinada à hierarquia da
ICP-Brasil, responsável por emitir, expedir, distribuir, renovar, revogar e
gerenciar certificados digitais.
O diretor-presidente do ITI,
Marcelo Buz, comentou que a centésima AC marca a expansão do setor. “É o
resultado da confiança das empresas na infraestrutura brasileira. O setor de
certificação digital está atento à crescente demanda de digitalização de
informações, da qual a ICP-Brasil é aliada, sendo a única tecnologia capaz de
garantir simultaneamente os requisitos de segurança e presunção legal de
veracidade”, destacou.
Em 2019, o setor registrou
crescimento de 24% em relação ao ano anterior. Foram emitidos mais de 5,4
milhões de certificados digitais pelas autoridades que compõem a
infraestrutura. Os dados referentes ao setor de certificação digital no padrão
da ICP-Brasil estão disponíveis e podem ser acessados pelo painel interativo
“ITI em Números”.
Credenciamento
O processo de credenciamento de
uma empresa a Autoridade Certificadora deve atender aos requisitos técnicos e
de segurança estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil no DOC-ICP-03. Para
garantir a transparência ao longo do processo, o ITI disponibiliza no site
oficial um link, no qual é possível acompanhar o fluxo da análise da
solicitação.
A diretora de Auditoria,
Fiscalização e Normalização do ITI, Ângela Oliveira, explica que a fila de
entidades em credenciamento, além de dar visibilidade ao processo, é um ato de
governança e reflete a atual gestão da autarquia. “É uma responsabilidade e
compromisso com a publicação de informações para as empresas em fase de
credenciamento, garantindo o anonimato e que o acesso é exclusivo para o dono
do processo que sabe a sua posição na fila”.
Fonte: ITI