Os
casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até esta terça-feira para
entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram
tributados no AIMI.
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até esta terça-feira para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
O
valor que cada proprietário paga de AIMI é influenciado pela forma como os
casados e unidos de facto e os herdeiros dizem ao fisco como querem ser
tributados: os primeiros podem optar entre ser tributados em conjunto ou em
separado e os segundos podem escolher se querem que os bens imóveis da herança
indivisa sejam considerados em bloco ou se atribuídos a cada um na sua
quota-parte.
No
ano de estreia do AIMI, em 2017, aquelas opções tinham prazos para serem
comunicadas à Autoridade Tributária (AT), os quais, uma vez esgotados, não
davam margem para alterações. Esta rigidez acabou por apanhar muitos
contribuintes desprevenidos e levou a algumas mudanças à arquitetura inicial do
imposto, nomeadamente a criação de um prazo de 120 dias durante o qual os
contribuintes podem entregar uma declaração para substituir a que foi entregue
nas datas legalmente previstas ou para suprir a falha naquela entrega. Aqueles
120 começam a contar a partir do fim do prazo do pagamento voluntário do
imposto (que decorreu entre 1 e 30 de setembro), terminando esta terça-feira.
No
caso das heranças, o Código do IMI determina que o “cabeça de casal” deve
entregar no Portal da AT durante o mês de março uma declaração onde identifica
os herdeiros e a respetiva quota-parte, devendo estes, durante o mês de abril
confirmar a sua quota-parte. Este requisito é necessário para que a AT calcule
o AIMI da herança com base na parcela de cada beneficiário e não como um todo.
Já
a declaração dos casais que optem pela tributação em conjunto (o que lhes
permite evitar pagar AIMI sobre imóveis de valor inferior a 1,2 milhões de
euros) deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, mantendo-se válida até que
manifestem vontade em contrário.
No
caso das heranças em que ainda não foram feitas partilhas, é necessário repetir
todos os anos a referida declaração. Caso tenham falhado o prazo em 2019
poderão corrigir até esta terça-feira esta omissão.
O
impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação
particular, já que em alguns casos, a diluição dos imóveis por cada
beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto face ao que seria
pago se a herança fosse tributada no seu conjunto, mas em outros poderá fazer
com que um dos herdeiros que estava isento “entre” no radar do AIMI, por estar
a somar a sua parcela da herança ao património que já detém.
Segundo
dados do Ministério das Finanças, em 2019 foram submetidas pelo Portal da AT
“1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as
respetivas quotas”. Já o número de declarações de herdeiros a confirmaram as
respetivas quotas foi de 3.278.
“Das
1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por
todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos”, sublinhou a
mesma fonte oficial.
Fonte:
O Observador