A disputa por bens deixados por aqueles que não estão mais
vivos é algo muito comum no Brasil. Todo mundo conhece ou tem na família um
grupo de pessoas que se acha no direito de tomar posse, do jeito que bem
entender, da herança deixada
pelos pais, pelos avós ou, até mesmo, pelos tios etc.
Pelo fato de a morte ainda ser considerada um assunto não
agradável para ser tratado, quando esse momento chega, traz com ele as dúvidas
e conflitos sobre o que o falecido construiu ao longo da vida.
Diante desse cenário tão comum, o planejamento sucessório se
faz cada dia mais necessário e eficaz para que a morte de alguém, algo
inevitável, deixe apenas saudades e não brigas familiares.
Para entender melhor sobre esse tema, continue com a leitura
deste artigo e entenda como o planejamento
sucessório pode contribuir para a harmonia da família.
O que é planejamento
sucessório?
É a forma que alguém pode adotar para que, após a sua morte,
o seu patrimônio seja transferido para outras pessoas. Essa é uma maneira de
permitir a quem acumulou bens dividi-lo da maneira que achar mais justa para
filhos, netos, sobrinhos, cônjuges ou terceiros.
Com o planejamento sucessório é
possível também que parte do que foi construído seja doado aos herdeiros
enquanto o proprietário ainda está vivo.
Como é o feito o
planejamento sucessório?
Por ser um instrumento jurídico, aqueles que optam por fazer
esse planejamento devem
procurar um advogado para que ele faça uma análise e determine qual o melhor
tipo de planejamento sucessório para o patrimônio e para os herdeiros.
Quais são os tipos de
planejamento?
Neste tópico, apresentaremos os tipos mais comuns de planejamento
sucessório. Ressaltamos que a escolha deve ser feita com um especialista:
Previdência privada (Especificamente o VGBL, Vida
Gerador de Benefício Livre): Nessa modalidade a transferência dos bens é feita
sem necessidade de um inventário.
Destaca-se por não incidir sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa mortis e
Doação).
Doações em vida: Escolhendo este planejamento, o
herdeiro recebe o bem quando o doador ainda está vivo. Neste caso, ele pode
fazer a doação com reserva de usufruto, ou seja: o proprietário poderá usufruir
do imóvel e o herdeiro não poderá alugá-lo, vendê-lo ou usá-lo sem a
autorização do doador. Incide ITCMD sobre essa modalidade.
Holding familiar: É um planejamento que
consiste na criação de uma empresa, na transferência de todos os bens que serão
doados para ele e os herdeiros assumem como sócios. Após a morte do doador, o
capital da empresa será dividido entre os sócios. Optando pelo holding
familiar, evita-se o pagamento do ITCMD. É um planejamento considerado
simples e econômico.
Testamento: O mais comum e o mais procurado
planejamento sucessório. Considerado como uma forma eficaz de garantir a
divisão dos bens, o testamento divide-se
em 3 tipos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento
particular. Acompanhem a descrição deles:
No testamento público, é necessário que o doador vá a um
cartório e, na presença de duas testemunhas, oficialize o seu desejo perante um
tabelião. O registro é muito importante, pois evita que a escolha do doador
seja anulada. Esse testamento, de acordo com as normas, deve ser em Língua
portuguesa.
O testamento cerrado, diferente do citado anteriormente,
pode ser escrito na língua nativa do testador (aquele que está fazendo o
testamento). O testamento pode ser feito e assinado pela própria pessoa, deve
ser levado a um cartório, assinado por duas testemunhas e pelo tabelião. Após
isso, é lavrado um auto de aprovação que ficará no cartório. O documento leva
esse nome, porque é devolvido ao testador lacrado e, caso o lacre seja rompido
antes da sua morte, o testamento é invalidado.
O testamento particular é bem simples de ser feito e
não é levado até um cartório para validação. O testador faz um documento doando
os seus bens para os herdeiros e convoca três testemunhas para assiná-lo. O
testamento será validado por um juiz e confirmado pelas pessoas que assinaram.
É importante destacar que no testamento, caso exista
herdeiros necessários (pais, filhos, cônjuges etc.), obrigatoriamente, 50% dos
bens são destinados a eles. Logo, os outros 50% estão livres para que sejam doados
da maneira que o proprietário dos bens julgar melhor.
Planejamento
sucessório é para todo mundo?
Muitas pessoas acreditam que a partilha de bens é algo
restrito às famílias que possuem inúmeras casas, joias, carros etc., mas não. O
planejamento sucessório deve ser pensado por todos aqueles que possuem qualquer
tipo e qualquer quantidade de bem e que vai deixá-lo para os seus filhos,
cônjuge, sobrinhos etc.
A adoção de um planejamento de
divisão dos bens é garantir que o desejo de quem construiu e conquistou
propriedades de valor seja cumprido após a sua morte. Isso inclui deixar a
família estruturada e equilibrada para que conflitos não sejam criados.
Agora que você já sabe como o planejamento
sucessório pode ajudar a manter famílias estáveis, se você conhece
alguém que pode se interessar por esse assunto, compartilhe este texto!
Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que
tentaremos ajudá-lo! Se gostou, compartilhe nas suas redes sociais e não deixe
de acompanhar o blog, o próximo texto será sobre pensão alimentícia,
um guia completo e com uma linguagem simplificada sobre o assunto.
Fonte: Jornal Contábil