A Lei de Alienação Parental (12.318/2010) deve seguir
entre os principais temas nas casas legislativas brasileiras ao longo de 2020.
No último ano, a Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado reuniu
especialistas em duas audiências públicas para discutir as controvérsias e a
possibilidade de revogação da norma. Em ambas as ocasiões, o Instituto
Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM marcou presença, posicionando-se
contrário à revogação e a favor da manutenção da lei.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) é autora do Projeto de Lei 5.030/2019, que altera o decretos-leis
2.848/1940 e 3.689/1940 para elevar penas e aumentar as proteções penais dos
crimes que envolvam vítimas menores de 14 anos. Trata-se de uma resposta aos
principais argumentos contrários à Lei de Alienação Parental, que apontam casos
em que a legislação é usada por pais abusivos, violentos e pedófilos.
Ao relatar o projeto, Leila sugeriu que, em vez de revogar
completamente a Lei de Alienação Parental, o Congresso corrija brechas que
possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem
pratique tal conduta. Sua proposta prevê punição para a má-fé no uso da
referida lei com o objetivo de praticar crimes contra a criança ou o
adolescente, com multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena
pelo crime cometido.
Em emenda substitutiva, ela pediu critérios mais rígidos
para diferenciação das denúncias falsas, o que poderia levar à reversão da
guarda. Nos próximos meses, o texto será votado na CDH e, na sequência, na
Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Lei de Alienação Parental fortalece relações parentais e
reforça direitos da criança
Presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais
do IBDFAM, a advogada Renata Cysne é uma das representantes do Instituto na
luta contra a revogação da norma. Ela faz apontamentos sobre o projeto de lei
da senadora Leila Barros.
“Apesar de não propor a alteração direta da Lei da Alienação
Parental, a proposta da senadora visa também combater o mau uso da referida
lei”, avalia Renata. “A ampliação da proteção das crianças e dos adolescentes,
especialmente no ambiente intrafamiliar, perpassa pelas diversas áreas do
Direito, e a proposta da senadora amplia a discussão ao levar o debate também
para o âmbito penal.”
Por outro lado, a especialista ressalta que a abordagem do
tema não deve estar restrita à possibilidade de má-fé, por alguns, ao acionar a
referida lei. “Para tratarmos da alienação parental, temos que buscar também
alternativas extrajudiciais para fortalecer as relações parentais e para que as
famílias em conflito possam compreender a criança e o adolescente como sujeitos
de direito.”
“Importante também que qualquer alteração na Lei de
Alienação Parental tenha como foco a proteção das crianças e dos adolescentes e
não seja realizada, unicamente, sob a perspectiva de gênero”, ressalta Renata.
Violência por parte dos tutores é uma realidade, segundo
advogada
A advogada não perde de vista que os abusos e a violência
sexual contra menores de idade por parte de seus tutores também é questão que
carece de urgente enfrentamento. A Lei de Alienação Parental, por sua vez,
também traz a proteção integral da criança e do adolescente entre seus
objetivos.
“A violência deve ser combatida em todas as camadas. A
violência doméstica, seja ela física, psíquica, patrimonial e/ou sexual tem
permeado diversos lares. Os números que retratam a violência intrafamiliar são
assustadores e estão em escala crescente, e, nesse cenário, as crianças e os
adolescentes são vítimas em potencial”, observa Renata.
Nesse contexto, o PL 5.030/2019 é bem-vindo, mas demandaria
certos esforços para encontrar efetividade. “A alteração legislativa proposta
no PL, que agrava a pena de crimes cometidos contra pessoas que estejam sob a
autoridade do agressor, inclusive as que estão sob sua tutela e vigilância,
pode contribuir na diminuição dos casos de abuso e violência”, acredita a
advogada.
“Para tanto, é necessário que venha acompanhada de outras
políticas públicas e de maior participação da sociedade, da família e do Estado
na proteção das crianças e adolescentes, caso contrário continuaremos a
assistir a elevação dos casos de violência”, acrescenta Renata.
Discussão não deve se esgotar ao longo do ano
A Lei de Alienação Parental considera “ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente –
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância – para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este”.
Sua revogação começou a ser discutida em 2017, em Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI sobre maus-tratos a crianças e adolescentes.
Desde então, produziram-se várias propostas pela modificação ou revogação da
norma, a exemplo do Projeto de Lei do Senado 498/2018, ainda em fase de
avaliação na CDH.
Segundo Renata Cysne, sua validade, necessidade e aplicação
devem continuar em discussão ao longo de 2020. Além dos projetos de lei, o tema
será tratado pelo Supremo Tribunal Federal – STF com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 6.273, por meio da qual a Associação de Advogadas pela
Igualdade de Gênero – AAIG requer a declaração de inconstitucionalidade da
integralidade da lei.
Fonte: IBDFAM