Membros da comunidade acadêmica e pesquisadores estão
convidados a enviar artigos para a primeira edição da Revista de Estudos
Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), que será lançada no segundo
semestre de 2020 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do pensamento
jurídico no país.
De acordo com o edital? publicado
nesta quarta-feira (4), o envio de artigos para a seleção pode ser feito até 6
de março, e os resultados serão divulgados no site do STJ em 10 de agosto.
O edital traz informações sobre a linha editorial da
revista, as exigências de formatação dos textos e os critérios de avaliação,
entre outras. Para enviar artigos, os interessados devem antes preencher um
cadastro no endereço eletrônico https://rejuri.stj.jus.br.
As colaborações para esta primeira edição devem discorrer
sobre temas com impacto acadêmico ou institucional, relevantes para a Justiça e
relacionados às áreas de direito administrativo, ambiental, civil,
constitucional, do consumidor, empresarial, penal, tributário, processual civil
e processual penal.
Intercâmbio de conhecim???ento
O Gabinete do Ministro Diretor da Revista (função atualmente
ocupada pelo ministro Mauro Campbell Marques) é responsável pela
regulamentação, editoração, publicação e disseminação da REJuri.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a revista vai fomentar
o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o STJ, o meio acadêmico e
as demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais e
estrangeiras.
Sobre o perió??dico
A REJuri foi criada pela Instrução Normativa
STJ/GP 16, de 30 de agosto de 2019, e se destina à publicação de artigos
científicos inovadores, resultantes de pesquisas e estudos independentes
relacionados a todas as áreas do direito, aptas a fornecer subsídios para
reflexões sobre a legislação nacional.
O público-alvo da revista é formado por magistrados,
advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores,
pesquisadores e estudantes.
A REJuri terá periodicidade semestral, e a
divulgação será preferencialmente em meio eletrônico.
Fonte: STJ