Escola da Magistratura faz treinamento de regras para escrituração
de receitas e de despesas para fins de prestação de contas
A aplicação de capital/aquisição de bem durável é uma das
principais dúvidas na hora em que notários e registradores brasileiros –
aqueles profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais -, vão elaborar as
prestações de contas à Receita Federal.
Outra questão frequente está relacionada ao tipo de despesa que
pode ser deduzida no Imposto de Renda.
Esses foram alguns dos temas debatidos, na tarde da última
sexta-feira, 31, durante o treinamento para magistrados e servidores do
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) sobre escrituração de receitas e de
despesas para fins de prestação de contas aos órgãos com atribuições
correicionais e Receita Federal do Brasil, realizado pela Associação e
Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas – Anoreg/AM e Sinoreg/AM,
respectivamente, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas
(Esmam). O mesmo tema será debatido em mais um treinamento neste sábado, dia 7,
a partir das 9h30, só que voltado, principalmente, para os cartorários do
Estado.
“Uma das principais dúvidas está relacionada à aplicação de
capital, que é a aquisição de bem durável – considerado o que permanece útil
por mais de um ano. Quando ocorre a chamada ‘aplicação de capital’, o valor
dessa aplicação não pode ir para o livro-caixa. uita gente acaba não compreendendo
que a aquisição de um computador, por exemplo, é aplicação de capital e aí gera
uma série de problemas”, explicou o advogado e professor Antonio Herance Filho,
que está ministrando os treinamentos.
Ele é pós-graduado em Direito Processual Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em Direito Notarial e
Registral Imobiliário pela PUC de Minas Gerais (PUC-MG) e em Direito
Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São
Paulo.
Há também dificuldade, segundo Herance Filho, em distinguir o que
é “manutenção” e “benfeitoria”.
“A manutenção é despesa dedutível. A benfeitoria não. Vamos tentar
mostrar a diferença entre esses dois itens. Quando uma providência no imóvel
caracteriza benfeitoria? Outra dúvida frequente é despesa com transporte e
locomoção. E temos ainda questões diversas, que eram tratadas de uma maneira e
agora estão recebendo outro tratamento. Temos uma situação nova a respeito das
reuniões de conformidade que a Receita Federal vem fazendo com foco nos
cartórios, uma questão bastante importante e que vamos discutir aqui”, comentou
Herance Filho, que também atua como professor de Direito Tributário aplicado às
atividades notariais e de registro, além de ser autor de várias obras e
artigos.
Ele ressaltou que o notário e o registrador, por força do ofício
que exercem, têm o dever de escriturar receitas e despesas em dois livros: no
instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme Provimento CNJ nº
45, que trata dessa matéria; e, pela legislação tributária federal, no qual
esses profissionais devem sujeitar o valor mensal líquido dos seus emolumentos
às regras de tributação do Imposto de Renda na modalidade “Carnê-leão”.
“Esse dever precisa ser muito bem compreendido porque são dois
instrumentos a serem escriturados com objetivos distintos e se não os
compreendermos bem, provavelmente poderão ser aplicadas regras que não sejam as
devidas para aquela finalidade e isso pode induzir a um erro até de difícil
reparação”, frisou.
Além de discutir as principais dúvidas em relação à escrituração
de receitas e de despesas, outro objetivo para a realização do treinamento é
comentar as regras que devem ser aplicadas na escrituração do Diário Auxiliar
(livro da Corregedoria) e no da Receita Federal – que serve para apuração do
Imposto de Renda.
“Feita essa distinção necessária, iremos comentar ainda a
obrigação tributária. Há muitas regras e dúvidas em relação a esse assunto, com
divergências pontuais em vários momentos e pretendemos analisar esses tópicos
que geram muita confusão”, completou o professor.
Notários aprovam
O presidente da Anoreg/AM e Sinoreg/AM, Marcelo Lima Filho,
destacou que “as rotinas de prestação de contas são o dia a dia das serventias
extrajudiciais” e que os cartórios têm registrado um número maior de
fiscalização pelo Judiciário.
“Em razão disso, os nossos associados pediram a realização de
curso de atualização a respeito desse assunto”, comentou.
As Corregedorias de Justiça realizam inspeções e correições em
unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais de
todo o Brasil. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios nos
quais são apresentadas as deficiências e as boas práticas encontradas, além de
recomendações às unidades e cartórios para melhorar seu desempenho.
Marcelo Lima Filho também ressaltou que as questões envolvidas
nesse tema são dinâmicas, “com novas regras criadas pela Receita Federal e CNJ,
além dos manuais de normas das Corregedorias, ou seja, tudo isso exige uma
atualização constante por parte dos profissionais que trabalham com esses
dados”, enfatizou Marcelo Filho.
Esmam destaca curso
A secretária-geral e executiva da Esmam, Márcia Levi, enfatizou
que este primeiro curso de 2020 da escola, realizado em parceria com as entidades
que representam os notários e registradores do Amazonas, representa uma
oportunidade importante para a troca de conhecimento a respeito desse tema.
“A diretoria da Esmam validou essa oportunidade para que
pudéssemos conversar com um especialista na área que pode trazer elucidação
para questões do dia a dia dos profissionais, inclusive do Poder Judiciário. É
um privilégio sediar esse treinamento que, certamente, trará inúmeros
benefícios àqueles que atuam na área”, disse Márcia.
Fonte:
BNC Amazonas