Recentemente, uma polêmica sobre a herança deixada pelo
falecido apresentador Gugu Liberato tomou conta da imprensa. Rose Miriam, mãe
dos 3 filhos do apresentador, tenta provar judicialmente que vivia em união
estável com Gugu. O apresentador deixou um testamento que não contemplou Rose
Miriam. Neste caso, um de dois atos notariais poderia ter sido utilizado para
sanar quaisquer dúvidas sobre a natureza da relação: a Escritura Declaratória
de União Estável ou o Contrato de Namoro.
Mas, no caso concreto, qual a natureza da relação entre Gugu e Rose?! Segundo,
relatos apresentados pela imprensa, dos advogados de ambas as partes e
familiares, não há um consenso.
De fato, Rose alega que ambos viviam em União Estável, o que, segundo o Código
Civil, é uma relação informal entre o casal, constituída pela convivência
pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Assim, a lavratura de uma Escritura Declaratória da União, em cartório, quando
em vida, teria resolvido tal questão. Por outro lado, a família de Gugu alega
que eles não tinham uma união estável e seriam apenas amigos. Neste caso, uma
forma de esclarecer tal situação seria fazer um Contrato de Namoro por
Escritura Pública, caso fosse essa a relação entre os dois, o que afastaria a
união estável. O advogado da família de Gugu afirma que apresentará em juízo um
documento que demonstra que ambos não viviam em união estável, o qual já está
sendo contestado por Rose, alegando que estava hospitalizada e não estaria lúcida
quando assinou o ato.
De fato, não se sabe ainda, mas, ao que parece, tal ato não foi feito por
instrumento público, pois o Tabelião, por dever legal, atestaria a capacidade
civil daquele que assina o ato. De qualquer modo, caso a relação de ambos era
apenas uma parceria para procriar e cuidar dos filhos, sem viver como casal,
temos o que Rodrigo da Cunha Pereira chama de Família Parental e, sendo assim,
bastava uma Escritura Pública declarando a natureza da relação. Enfim, a
ausência de Rose no testamento de Gugu nos faz indagar como ele enxergava essa
relação. Contudo, é fato que atos notariais simples poderiam evitar tal
polêmica.
*Filipe Tomazoni é tabelião
Fonte: CNB/SP