A declaração do Imposto de Renda está chegando e com ela
temos que tomar várias precauções. Uma delas é quanto ao imposto de renda de
pessoas casadas quanto ao rendimento de aluguéis e arrendamentos.
Deve-se observar muito o regime de casamento que cada casal
possui. Ele faz toda a diferença na hora de declarar seu imposto de renda.
No caso de separação total de bens, onde cada cônjuge possui
os bens que estiverem em seu nome individual, cada cônjuge declara e tributa os
seus próprios rendimentos;
Quando o regime de casamento for o de comunhão universal de
bens, a declaração de imposto de renda pode ser feito somente no nome do marido
ou somente no nome da esposa, ou pode se optar por 50% para cada um dos
cônjuges.
Na comunhão parcial de bens, quando os bens forem adquiridos
antes do casamento, a tributação é feita em nome do adquirente do bem. Já
quando os bens forem adquiridos na constância do casamento, a tributação é
semelhante ao do regime de comunhão de bens.
Já quem vive em união estável há mais de cinco anos (vale
lembrar da importância de ter uma declaração de união estável registrada em
cartório) ou filhos em comum, adota-se o mesmo procedimento do regime de
comunhão parcial de bens.
É interessante observar que, no caso de declarar 50% para
cada cônjuge, que o nome e CPF dos mesmos estejam no contrato de locação ou
arrendamento. Caso não conste poderá ser feito um aditivo contratual.
Finalmente, caso queiram economizar na tributação de
impostos, sem dúvida, a melhor solução é o planejamento sucessório e
tributário, com a criação de uma holding que administrará seus bens
de forma mais econômica. Fica a dica.
Eduardo Kümmel - É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel
Advogados Associados
Fonte: Coluna do CT