O consenso conseguiu ser alcançado em casos pré-processuais e em
ações que tramitavam há anos. No litoral, 900 processos que aguardavam uma
solução há 18 anos foram finalizados com acordo
Os meios autocompositivos de
resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, vêm recebendo grande
atenção e esforço da administração do Tribunal de Justiça do Paraná, para
manterem um ritmo de crescimento. Com resultados muito mais efetivos que a
sentença impositiva, esse tipo de resolução vem sendo bastante procurada.
De acordo com um levantamento
realizado pelo Núcleo de Inteligência da 2ª Vice-Presidência do TJPR,
responsável pela presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos, em 2019, apenas nos Juizados Especiais, CEJUSC`s e Turmas
Recursais, mais de 77 mil casos foram solucionados por acordo entre as partes.
O número é 13,5% maior do que o registrado em 2018, o que representa um
incremento de quase 10 mil casos finalizados por consenso, apenas nessas áreas.
Números da mediação no Paraná
De acordo com o levantamento da
2ª Vice-Presidência, os casos atendidos antes mesmo de serem ajuizados, os
chamados pré-processuais, são os que possuem maior índice de consenso. Em 2019
foram registrados cerca de 2.300, desses, mais de 70% resultaram em acordo,
garantindo uma solução aos conflitos e evitando o surgimento de novas ações.
Mas também nos atendimentos
processuais os resultados foram positivos. Nos Juizados Especiais do Paraná, as
sentenças homologatórias de acordo registraram um aumento de quase 10%,
totalizando mais de 58.700. Nas Turmas Recursais o salto foi impressionante, de
2018 para 2019, o número de acordos registrou acréscimo de 115%.
A consolidação dos CEJUSC`s, os
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, também impactou os
resultados. Atualmente, com 133 centros em funcionamento, 2 em processo de
instalação e 4 em processo de reestruturação, mais de 77% do território
paranaense está preparado para tratar os conflitos de forma consensual. Apenas
em 2019, os CEJUSC`s foram responsáveis por realizar mais de 60 mil audiências,
elevando em quase 23% seu número de conciliações.
Mediação finaliza 900 ações com
acordo
Um dos casos mais marcantes
solucionado por meio da mediação, em 2019, foi o de pescadores e marisqueiros de
Paranaguá e Antonina. Em 2001, as baías dessas duas cidades foram atingidas por
dois acidentes ambientais, o primeiro aconteceu no dia 16 de fevereiro, com o
rompimento do oleoduto “OLAPA”, e o segundo no dia 18 de outubro, em razão do
rompimento do casco do navio tanque Norma, causando vazamento de nafta
petroquímica. A responsabilidade de ambos os acidentes foi imputada à
petrolífera Petrobras.
Após estes acontecimentos,
diversos pescadores e marisqueiros que viviam no entorno das baías ingressaram
milhares de demandas com pedidos de indenização em desfavor da petrolífera.
Essa quantidade de processos causou um grande impacto no Poder Judiciário,
tanto nas unidades judiciais das duas Comarcas, quanto no 2º grau de
jurisdição, em função dos recursos e incidentes processuais, com diversas
questões pendentes de resolução entre as partes.
Em 2018 iniciou-se um trabalho
de mediação com os envolvidos, e as partes concordaram em suspender as ações
para tratar o conflito de maneira detalhada. Várias sessões de mediação foram
realizadas, com a participação de Desembargadores e mediadores experientes. No
final de outubro de 2019 parte do caso foi solucionado com um acordo aceito por
cerca de metade dos autores das ações. Consolidando esforços da 2ª Vice-Presidência,
Cejusc`s e servidores de ambas as comarcas, quase 20 anos depois dos acidentes,
chegou-se a um consenso que conseguiu extinguir mais de 900 processos de uma só
vez.
Fonte: Jornale