Usucapião é ainda desconhecido pela maioria dos brasileiros.
De acordo com a lei, aquele que habitar
um imóvel de forma ininterrupta por 5 anos, pode torná-lo seu, desde que não
haja oposição e não seja proprietário de outro imóvel. A lei é ainda
desconhecida, mas pode beneficiar diversas famílias.
Existem algumas especificidades, como por
exemplo, se for um imóvel de área rural, não pode passar de 50 hectares, já se
for urbano, o máximo é de 250 metros quadrados. “Para moradia familiar, o
direito pode ser concedido a ambos os sexos indistintamente”, explica Dra.
Sabrina Rui, advogada de direito tributário e imobiliário.
Em situações entre casais, um dos
cônjuges pode tomar posse do imóvel caso o outro o desocupe, sendo considerado
como abandono do lar, se exercer a moradia para si e sua família durante dois
anos ininterruptos. “Mesmo nesse caso, o possuidor não pode ter outros imóveis
sob seu nome”, afirma a doutora. Caso o direito seja concedido, também é
possível passá-lo a seus filhos como herança, contato que o cartório tenha
reconhecido.
Por outro lado, podem surgir problemas
para o atual proprietário quando esse direito é requerido de má fé, conta
Sabrina. “Pode acontecer em acordos de comodato que não são oficializados
judicialmente, o morador pode alegar usucapião, e o proprietário acaba em
prejuízo”.
É imprescindível ter conhecimento sobre
leis como essa, que podem beneficiar os que mais precisam, mas também para
instruir a todos que realizam o comodato – empréstimo de imóveis a título
gratuito sem qualquer contrato formal por tempo indeterminado, comum entre
famílias, para que o oficializem e evitem problemas posteriores.
Fonte: Portal Nacional de Seguros