Desde o dia da
leitura do testamento de Gugu Liberato, em 29 de novembro, o status de seu
relacionamento com Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, está em
discussão. Excluída do documento, a mulher tenta provar na Justiça que eles
viviam em união estável, para ter acesso a parte dos bens deixados. A polêmica
colocou dúvidas na cabeça de muita gente sobre o que é união estável e os
direitos garantidos a partir disso.
— A união
estável é uma das formas permitidas para que a pessoa constitua uma família
dentro do Direito brasileiro. Pode ser por meio de contrato, com data de
início, ou da própria situação, isto é, da demonstração de que as pessoas, numa
relação hétero ou homoafetiva, se juntaram em torno do projeto de constituir
família — disse a professora de Direito Fernanda Pimentel, da Universidade
Federal Fluminense (UFF).
O contrato de
união estável pode ser feito num Cartório de Notas. O procedimento é o mais
recomendado. A segunda hipótese pode ser reclamada judicialmente, sendo
necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de
convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação foi
contínua e duradoura (embora a lei não estabeleça prazo, em jurisprudência,
esse tempo gira em torno de dois anos). Esses critérios, porém, aplicados a
muitos namoros, criam confusão.
— É possível
que haja uma confusão sobre o que é namoro ou união estável. Mas o namoro
qualificado é como a jurisprudência chama o namoro entre adultos, com relações
sexuais, um dormindo por vezes na casa do outro... — exemplificou a professora
da UFF.
O advogado e
professor de Direito do Ibmec SP, Luis Andre Azevedo, ressalta que, a partir do
código civíl de 2002, tanto a lei quanto os tribunais alargaram o conceito de
união estável, reduzindo a exigência para o reconhecimento desse tipo de
relacionamento. A obrigatoriedade de comprovar convivência de no mínimo cinco
anos, por exemplo, deixou de existir.
O que os
diferencia, então, é a intenção de constituir um núcleo familiar, o que pode
ser provado com Imposto de Renda em comum, conta conjunta ou contratos em que
as partes foram declaradas companheiras, como os de locação de imoveis e planos
de saúde. Morar junto, ter uma vida sexual regular e filhos são indicativos de
união estável, mas não são indispensáveis nem definem sozinhos a situação do
casal. A advogada Denise Rocha explica:
— Basta que as
pessoas desejem viver a vida juntos, cuidar um do outro, viajar. Isso envolve,
por consequência, situações que eles alimentam entre si deveres de lealdade.
Por outro lado, a existência de um filho comum não basta para a comprovação de
uma união estável, já que o casal pode nunca ter tido a intenção de conviver.
Denise ainda
acrescenta que, em regra, é comum que essas pessoas tenham domicílios comuns,
mas nada impede que um casal em união estável tenha dois endereços. Por
exemplo, em situações em que uma das partes passa a semana em outra cidade por
questões profissionais.
Bens
adquiridos durante união estável devem ser divididos entre casal
Assim como em
um contrato de casamento, as pessoas que desejam formalizar uma união estável
podem escolher entre a comunhão total de bens, parcial ou separação completa.
Em geral, a maioria dos casais acaba optando pelo regime parcial, isto é, tudo
o que for adquirido durante a união deve ser dividido igualmente entre os dois,
caso haja dissolução.
A advogada
Denise Rocha explica que, se não houver formalização, é necessário recorrer à
justiça com provas de que a relação existia para que a união seja primeiramente
reconhecida; depois dissolvida; e, por último, para que os bens sejam avaliados
e repartidos.
O professor
Luis Andre Azevedo destaca que é possível fazer união estável mesmo que uma das
pessoas ainda não seja divorciada:
— Se uma
pessoa é separada de corpo, ou seja, não convive mais com o marido ou a mulher,
e já está em um relacionamento sério com outra pessoa, com intenção de
constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.
Nessa situação
específica, em caso de falecimento, a companheira atual tem direito aos bens do
falecido. Porém, se a ex-esposa comprovar dependência financeira também pode
ser contemplada.
Confira dez
dúvidas comuns
O que é
preciso para fazer um contrato de união estável?
É necessário
assinar a Declaração de União Estável perante o escrivão de um Cartório de
Notas. O documento oficializa a união estável e estabelece diversas regras
aplicáveis, como o regime de divisão de bens e o pagamento de pensão. Os
solteiros devem apresentar CPF e documento de identidade originais. Os
separados ou divorciados precisam também da certidão de casamento com a
averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas. Também é possível
oficializar a união por meio de um contrato particular, quando passa a ser
necessária a assinatura de duas testemunhas. Embora advogados não sejam
necessários em nenhuma das hipóteses, é recomendável consultar um.
É possível
fazer a conversão da união estável em casamento?
Sim, para
isso, os companheiros deverão se dirigir ao Registro Civil das Pessoas
Naturais. Neste caso, apesar de exigir a mesma documentação de qualquer
casamento, o prazo para estar casado é menor: 16 dias corridos. Ou seja, a data
de início do casamento não retroage à data de início da união estável. E não é
só pela via administrativa que um casal pode converter a união estável em
casamento. O Judiciário também é competente para permitir a mudança, segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
É preciso
desfazer o contrato de união em caso de separação?
É necessário que
seja formalizada a dissolução da união estável para que haja divisão de bens e
acordo entre pagamento de pensão alimentícia para o companheiro.
O conceito de
bigamia se aplica à união estável?
A pessoa
casada, mas separada judicialmente ou de fato, pode constituir união estável.
São vedadas apenas as relações simultâneas . Para evitar problemas, é
recomendado dissolver o casamento ou a união estável antes de oficializar outro
relacionamento.
Como desfazer
um contrato de união estável?
É necessária a
intervenção de advogado. A dissolução poderá ser efetivada por meio de
escritura pública, no mesmo dia, desde que não haja interesse de filhos
menores, incapazes ou nascituros. A cobrança média para isso é de R$ 700.
Todavia, a união estável como situação de fato poderá se iniciar e terminar sem
nenhum documento. Já na esfera judicial, haverá gastos com o advogado (cerca de
R$ 4 mil) contratado e as custas processuais.
Como é feita,
em geral, a divisão de bens na união estável?
A comunhão
parcial de bens vige na união estável, o que significa que o companheiro tem
metade de todos os bens adquiridos pelo outro durante a vigência do
relacionamento. Mas não tem direito aos bens anteriores ou àqueles recebidos em
razão de herança.
Há outros
regimes de separação de bens possíveis?
Sim, nesse
caso, o aconselhável é fazer um documento, estipulando o regime patrimonial
(por exemplo, comunhão universal de bens ou separação absoluta de bens) que os
companheiros pretendem que seja instituído para sua relação. A legislação civil
é bem flexível ao tratar de direitos patrimoniais privados, permitindo até
optar por um regime misto.
O regime de
separação de bens pode ser mudado no decorrer de uma relação?
Sim, basta que
se faça outro instrumento estipulando o novo regime patrimonial — ao contrário
do que acontece no casamento, que exige autorização judicial para mudança de
regime de bens.
Em caso de
falecimento, a outra parte tem direito a pensão?
Sim, se
comprovada a existência da união estável e da condição pretérita do falecido,
de segurado do INSS.
União estável
dá direito a herança?
Houve uma
mudança recente, em razão de um caso julgado pelo STF em 2017, equiparando a
união estável com o casamento no que concerne aos direitos sucessórios. Assim,
o companheiro sobrevivente passou a fazer jus ao recebimento de herança com os
mesmos direitos do cônjuge.
Fonte: Extra