A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes e reúne
36 expositores, representantes de órgãos governamentais, da academia, do setor
privado e da sociedade civil.
O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 51, sobre a validade do Acordo de Assistência
Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, abriu há pouco a
audiência pública convocada para discutir o controle de dados de usuários por
provedores de internet no exterior previsto nesse acordo. A audiência está
sendo realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma e transmitida ao vivo
pela TV Justiça, pela Rádio
Justiça e pelo canal do STF no
YouTube.
O ministro destacou a importância das contribuições a serem dadas ao Supremo
Tribunal Federal pelos 36 expositores ao longo do dia de hoje (10), "como
instrumento de democratização institucional e aperfeiçoamento das decisões da
Suprema Corte". Segundo Gilmar Mendes, "a territorialidade dos
dados representa um importante desafio à efetividade da aplicação da lei em uma
perspectiva transnacional, que tem dado ensejo a a batalhas judiciais entre
provedores de acesso à internet e o poder Judiciário nacional".
Ele afirmou que, por um lado, a competência das autoridades brasileiras tem
sido colocada em dúvida para compelir unilateralmente empresas estrangeiras a
divulgarem dados armazenados e acrescentou que, por outro, o Estado alega que
esse tipo de acordo de assistência tem se mostrado moroso e pouco eficaz para a
obtenção de evidências nas investigações criminais.
O ministro relator finalizou informando que a audiência busca esclarecer e
informar a Corte sobre essas questões técnicas, dando oportunidade de
manifestação direta a todos os envolvidos e interessados dentro dos critérios
de representatividade, especialização técnica, diversidade de gênero, expertise e
de pluralidade de opiniões, respeitando a paridade de pontos de vista a serem
defendidos.
Alta complexidade
A matéria submetida ao STF envolve questões técnicas e jurídicas de alta
complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a
obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a
possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos
para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou
estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos
usuários de serviços de internet.
Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos,
“diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço
físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os
critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e
parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados,
a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.
Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação
(Assespro Nacional) sustenta que vários tribunais brasileiros requisitam tais
informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações
eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de
carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações
privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional. A
associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros
representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.
No período da manhã participam da audiência pública os ministros aposentados do
STF Carlos Ayres Britto e Francisco Resek, e outros representantes da Assespro
Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, além de
acadêmicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil.
Confira aqui o cronograma da audiência
pública
Fonte: Supremo Tribunal Federal