Termina na próxima quarta-feira (12) o prazo para os
interessados em participar do Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) enviarem
seus artigos, os quais poderão ser apresentados durante o evento.
Marcado para 12 e 13 de março, no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o congresso é organizado pelo tribunal em parceria com a Universidade de
Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos.
De acordo com o edital de chamada de artigos, os textos –
inéditos e escritos em português ou espanhol – devem ser enviados para os
seguintes endereços:
Veja a íntegra do edital em português, espanhol e inglês.
Os autores dos trabalhos selecionados pelo conselho científico
do congresso terão a oportunidade de apresentá-los oralmente no evento. Além
disso, os artigos serão reunidos em obra coordenada pelo presidente do STJ,
ministro João Otávio de Noronha, e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da
Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual será publicada em 25 de setembro de
2020, dia do 28º aniversário da entrada em vigor da CADH no Brasil.
O edital estabelece que "os oradores devem possuir o título
de doutor em direito ou ser juiz de direito ou procurador do Ministério Público
de tribunal dos países que ratificaram a CADH".
Ao enviar os trabalhos, os interessados devem indicar
no e-mail o campo temático do artigo. Entre os eixos temáticos, estão
os valores fundamentais da CADH, os direitos e as liberdades fixadas pela
convenção e o contexto mundial no âmbito de vigência do tratado internacional.
Liberdade e justiça social
Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em
novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre
Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da
Organização dos Estados Americanos (OEA) – ratificou o tratado internacional em
1992.
A convenção tem por objetivo consolidar entre os países
americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, baseado no
respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a
pessoa resida ou tenha nascido.
Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos
fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade,
à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a
escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da
liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da
liberdade de associação e da proteção à família.
Além disso, a CADH estabeleceu como competentes para analisar
assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos
estados-membros a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte
Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte
Interamericana desde 1998.