A Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais entrará em vigor em agosto no país, empresas terão de se adequar
as novas negras
A Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará
em vigor em agosto no país. Com a nova medida, empresas terão de seguir uma
série de procedimentos para incluir informações de consumidores em suas bases.
Na entrevista a seguir, a especialista no assunto Marcela Joelsons, advogada do
escritório Scalzilli Althaus, resume as mudanças.
Do
que se trata a nova lei?
Empresas têm interesse em dados para desenvolver produtos, realizar vendas.
Hoje, isso ocorre sem regramento geral. A nova lei foi criada para trazer
regras. Basicamente, o tratamento de dados hoje é feito aleatoriamente e
segundo o critério dos controladores. Com a lei, a partir de agosto de 2020, o
processo só poderá ser realizado de acordo com o que está previsto. Existem 10
hipóteses legais para isso. Uma delas, que é conhecida, é a do consentimento.
Ou seja, para realizar o tratamento dos dados, é preciso solicitá-los ao
titular. Conseguimos visualizar uma mudança de cenário com a nova lei.
Quais
dados serão contemplados pela nova legislação?
Dados pessoais são todos aqueles que tornam as pessoas identificáveis. Estamos
falando, por exemplo, de CPF, endereço residencial, informações sobre salários.
E ainda temos os dados sensíveis, pois podem gerar algum tipo de discriminação,
como informações relativas à saúde, a posições políticas e à religião.
Em
caso de irregularidades, quais punições podem ser aplicadas a empresas?
Será instituída uma autoridade nacional de dados, um órgão responsável por
fiscalizar e verificar casos de denúncias. Havendo verificação, e sendo
comprovado que a empresa não está cumprindo a legislação, a companhia fica sujeita
a sanções. Desde algo mais brando, como advertência, até multa, diária e
estipulada de acordo com os rendimentos da empresa. Pode chegar a R$ 50 milhões
por infração. São sanções bem pesadas que vêm para ficar. É uma mudança de
cultura, tanto para o empresário quanto para o titular das informações. Com a
lei, o carnaval dos dados vai acabar.
Fonte: Zero Hora