A vida, às vezes,
nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar
a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para
ex-casais.
A boa notícia é que
todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o
contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante
o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a
gente neste artigo. Boa leitura!
Quem precisa
declarar o imposto de renda?
Os critérios para
declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto,
as regras que têm validade atualmente, são:
• pessoa física e residente no Brasil
com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
• contribuintes que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$
40.000,00 no ano passado;
• qualquer pessoa que tenha tido
ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros,
alienação de bens, etc;
• quem teve prioridades e bens de
direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
• qualquer contribuinte que passou à
condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
• quem teve receita brita de
atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
• quem quer compensar prejuízos da
atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Quando é preciso
declarar partilha de bens após o divórcio?
A declaração
incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for
formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se
ambos fossem casados. Dessa forma, o contribuinte fica livre de declarar
enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.
É preciso pagar
impostos na partilha de bens?
Bom, depende. Caso a
transferência de valores do ex-parceiro (a) seja superior ao valor do bem
declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a
22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior,
não será cobrado imposto algum.
Abra a aba “Bens e
Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do
divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o
valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes
iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi
recebido, neste caso R$ 200.000,00.
Caso uma das partes
do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no
campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor
divido, assim como o exemplo anterior.
Apesar de não ser
uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e
focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais
um problema que você tenha que levar posteriormente.
Fonte: Jornal
Contábil