Chave usa criptografia e só pode ser utilizada pelo proprietário
Assim como o endereço IP se caracterizou por representar a identidade da sua máquina na internet, a certificação digital pode ser definida como a carteira de identidade do dono do computador na rede. O certificado digital cumpre a função de associar uma pessoa ou instituição a uma chave pública, instrumento criptográfico que é disponibilizado livremente e tornado acessível para aqueles que desejam se comunicar com o proprietário da chave privada, conhecida somente pelo seu dono.
Em um documento com certificado digital estão contidas informações como o nome da pessoa ou entidade representada, período de validade do certificado, número de série, chave pública e o nome e assinatura da Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o certificado.ACs são as instituições responsáveis pela infraestrutura de uma chave pública e pelas emissões dos certificados digitais.
Todas as ACs são submetidas à Declaração de Práticas de Certificação (DPC), documento público criado para que as pessoas possam acompanhar a emissão do certificado. As certificações digitais devem obedecer a padrões e especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, órgão que é ligado ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).
O não cumprimento das regras da ICP-Brasil pelas Autoridades Certificadoras podem resultar no descredenciamento destas. Pernambuco foi o primeiro estado do Brasil a implementar, em 2003, através da Secretaria da Fazenda, a certificação digital, que beneficia não apenas o processo da declaração do Imposto de Renda, mas também o uso em bancos e na área judicial, por exemplo. “A certificação evita que se execute uma série de passos no mundo físico, como a locomoção e a necessidade da impressão de grandes quantidades de documentos.
Hoje, um processo judicial nasce, tramita e é julgado por meios eletrônicos”, explica Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign, uma das Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal para a emissão do e-CNPJ e o e-CPF, juntamente com o Serasa e o Serpro.“Qualquer documento eletrônico como uma foto, arquivos de texto do Word ou uma planilha, por exemplo, podem também ter a assinatura digital. Basta ter o certificado e o software para assinar”, lembra Gilberto Netto, gerente do departamento de certificação digital do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A instituição é responsável pelo desenvolvimento do Receitanet, software responsável pela transmissão do IR via internet e do IRPF, aplicativo para o preenchimento da declaração. A instituição também é responsável pela adoção da assinatura digital no envio do documento, opção que aparece no momento da transmissão dos dados para a Receita Federal.
Fonte: Folha de Pernambuco - Recife/PE - Informática
Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.