Conselho da Magistratura
Resolução n° 83512010-COMAG
Altera a res. N° 826120.10-COMAG, que dispõe sobre a desativação temporária de Serviços Notariais e Registrais, em razão da inviabilidade econômica.
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à decisão tomada por este órgão na sessão de 20.04.10 (Proc. Themis Admini N° 1009003153.6),
Resolve:
Art.1° O art 2º da Res. Nº 826/2010-COMAG passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2. Os acervos das serventias desativadas serão recolhidos as serventias das respectivas comarcas-sede, obedecida a natureza da prestação dos serviços, excetuada a serventia de Passo da Areia, cujo recolhimento do acervo fica mantido, em caráter precário, junto ao Serviço Notarial e Registral de Itapuã.”
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Revogando-se as demais disposições em contrário.
Secretaria do Conselho da Magistratura, 23 de abril de 2010.
Des. José Aquilino Flores de Camargo, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico – 29/04/2010
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