A chegada da classe C ao mercado de bens duráveis e as mudanças no Código Civil motivaram o aumento.
O número de testamentos realizados nos cartórios do estado bateu recorde no ano passado. Segundo levantamento feito pela seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), o crescimento foi de 10% em relação a 2008. Os registros subiram de 6.034 para 6.621. O aumento da demanda tem dois motivos: a chegada da classe C ao mercado de bens duráveis, como imóveis e veículos, e o Código Civil de 2002, que possuipontos ainda polêmicos sobre a divisão patrimonial, o que torna o testamento o mecanismo mais seguro para definir a herança.
O tabelião Paulo Tupinambá Vampré, do 14º Tabelião de Notas da Capital, explicou que os integrantes da classe C aproveitaram a redução da taxa de juros e a facilidade de financiamentos e compraram casa própria e veículos. "Quem não se preocupava para quem iria deixar seus bens passou a pensar. E muitos fizeram testamentos", afirmou.
Outro motivo que levou os paulistas a fazerem testamentos foram as mudanças previstas no Código Civil. "Os filhos de casamentos diferentes passaram a ser concorrentes na divisão dos bens. Por isso, muitas pessoas optaram em fazer testamento para evitar confusão no futuro", disse Vampré. Pessoas que vivem sozinhas e não têm herdeiros naturais ou homossexuais que vivem em união estável também procuraram cartórios para definir os herdeiros de seus bens. "Cerca de 80% dessas relações não são aceitas pelos familiares, que vão disputar os bens."
Vampré explicou que quando não há testamento, os bens deixados são divididos entre os herdeiros legítimos na seguinte ordem: primeiro entre os descendentes (filhos e netos) e depois entre os ascendentes (pais e avós). O cônjuge também pode ser um herdeiro legítimo, dependendo do regime que o casamento foi realizado.
Segundo o consultor jurídico Rafael Depieri, do CNB-SP, o testamento não substitui o inventário, que deve ser feito para relacionar os bens e os herdeiros. No testamento, a pessoa pode incluir um herdeiro não-legítimo e os bens que pretende deixar para ele, por exemplo.
O testamento custa R$ 1.008 e é necessário a presença de duas testemunhas. Geralmente, é preciso agendar um horário com o tabelião que vai assinar o documento, que ficará arquivado no livro de notas do cartório. O traslado, cópia do testamento impressa em papel de segurança, é entregue em até cinco dias úteis após a assinatura.
Ato define tratamento
Uma das novidades quando o assunto é testamento é poder decidir questões relativas à saúde. A modalidade, conhecida como testamento vital, é uma declaração pública feita em cartório onde a pessoa, ainda lúcida, determina os procedimentos que devem ser adotados caso seja vítima de doença ou acidente e não possa expressar a sua vontade. Nesse documento, o declarante também pode nomear uma pessoa que possa decidir por ele em caso de tratamentos médicos complexos ou até como interventor de seus bens.
O tabelião Paulo Tupinambá Vampré explica que a modalidade se tornou comum depois da entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, que deu mais poder para a vontade dos pacientes. "Esse tipo de declaração ainda não está prevista na legislação brasileira. Mas quando alguém deixa um documento como esse, cabe ao juiz decidir o seu cumprimento. Mas o cumprimento da vontade do paciente dependerá da formação do juiz", afirmou o tabelião.
Para fazer o testamento vital, que custa R$ 252,11, não há a necessidade de testemunhas.
Fonte: Diário de São Paulo
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