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Jornal do Comércio: Cartórios extrajudiciais.

Jornal do Comércio: Cartórios extrajudiciais . 
Tiago Machado Burtet
Registrador.

Face à opinião equivocada?da senhora Ana Paula Coimbra Rodrigues, divulgada na coluna Palavra do Leitor do dia 20/7/2010,?faz-se necessário esclarecer?o seguinte: a) não existe serviço público perpétuo; b)?no caso dos notários e registradores, o STF reconheceu que não se lhes?aplica a aposentadoria?compulsória (ADI 2602), embora eu particularmente discorde; c) só se?permitiu a existência de serviços com a rentabilidade divulgada (não aqui no Estado, basta ver o site do CNJ) pela inação do poder competente em propor a criação de novos serviços, o que ocasionaria?a esperada?divisão da renda?(para isso há, aqui no Estado, a Resolução nº 818 do Conselho da Magistratura,?que precisa ser implementada); d) notários e registradores estão impedidos de exercer a advocacia e não prestam juramento algum perante a OAB; e) os serviços notariais e registrais representam instituição digna e séria, que sempre respeitou, respeita e respeitará?a ordem constitucional e as decisões judiciais:?a não realização de concursos no prazo estabelecido pela Constituição?não depende dos cartórios extrajudiciais, mas de iniciativa do Poder competente.

Fonte: Jornal do Comércio de 23/07/2010.