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Jornal do Comércio: Resposta sobre cartórios.

Jornal do Comércio: Resposta sobre cartórios.
 
Prezada senhora Ana Paula Coimbra Rodrigues. Tendo em vista a publicação de seu texto na coluna Palavra do Leitor do Jornal do Comércio de 20 de julho de 2010,devido ao seu evidente nível de desinformação, revelado pelo conteúdo da matéria, temos a informá-la o que segue: a) Parece-nos que não há sucessão irregular na titularidade dos cartórios em todo o Brasil, já que os atos administrativos que disciplinam essa atividade dependem de decisões emanadas do Poder Judiciário estadual em cada unidade da Federação. Especialmente, por exemplo, no âmbito do Rio Grande do Sul, essa gestão pública é realizada com um alto nível de probidade. Aliás, desde os anos 1950 vêm sendo realizados concursos de ingresso e de remoção para as delegações de serviços públicos nessa área de atividade, não se tendo conhecimento de irregularidades, pois o nosso Tribunal de Justiça está e sempre esteve atento à qualificação da eficiência dos serviços para as áreas de notas e registros públicos; b) Gostaríamos de saber quais cartórios do Rio Grande do Sul se encontram com sua titularidade perpetuada por sucessões irregulares em afronta à Constituição; c) Nós, aqui do Rio Grande do Sul, gostaríamos de saber – apesar de “sabidamente” – onde está esse “mundo dos cartórios extrajudiciais” onde permeiam o “desgoverno”, a “desorientação”, a “anarquia” e a “bagunça”, porque aqui no nosso Estado – sabidamente – nós podemos nos orgulhar da organização do sistema cartorial que possuímos e que há muito presta serviços relevantes à população, bastando verificar a recente pesquisa do Datafolha onde estamos empatados tecnicamente em primeiro lugar com os Correios em nível de credibilidade, atendimento, seriedade, segurança etc. d) Também gostaríamos de saber onde se localiza esse milionário e imoral cartório que talvez só exista na fértil imaginação de alguns poucos desinformados que se prestam a propagandear aquilo que não sabem ou que ouvem e saem a repetir como se fosse verdade absoluta; e) Para sua informação, as atividades nos serviços notariais e de registros públicos são incompatíveis com o exercício da advocacia e não existe nenhuma prestação de juramento desses profissionais perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

João Pedro Lamana Paiva, registrador e tabelião de Protesto da Comarca de Sapucaia do Sul - cartorio@lamanapaiva.com.br

Fonte: Jornal do Comércio de 22/07/2010.