Embora não haja dados específicos, pois o crime pode ser
registrado em qualquer delegacia, o número de crimes contra a honra no ambiente
virtual aumentou bastante nos últimos anos. O acrescimento no acesso a
internet, que chega a 70% da população brasileira, o que equivale a 126,9
milhões de pessoas, e o anonimato fazem com que esse tipo de conduta aumente.
Segundo a titular da Delegacia Estadual de Repressão a
Crimes Cibernéticos (DERCC), Sabrina Leles, o aumento deste tipo de conduta no
ambiente se observa no mundo todo, e não é diferente em Goiás.
Sabrina Leles explica que a delegacia em que atua há uma
delimitação para que crimes contra a honra, se restringindo à crimes contra
servidores públicos no exercício da função, específicos para parlamentares no
exercício da função. Assim, houve aumento exacerbado nos registros em 2020, já
que se trata de um ano eleitoral.
Casos mais específicos, como contra prefeitos ou servidores
municipais, são registrados nas delegacias locais, já que uma só delegacia não
suportaria a grande demanda de registros. Por isso, são ministrados cursos para
preparar policiais civis do estado para receber esse tipo de demanda.
Cuidados
“Se foi praticada através de mensagem, no WhatsApp ou
Telegram, ou em postagem em rede social, a vítima tem que levar um printscreen
e comprovação da URL [endereço virtual], quando em rede social. Além disso,
levar indicação de testemunha que tenha recebido ou visto a mensagem
difamatória. O máximo de comprovação dos fatos que ela alega ter ocorrido. O
autor do crime pode apagar, então é preciso ter comprovação”, explica.
Caso não haja acesso a delegacia, pode ser feito registro em
ata notarial, em cartório. Não é exigido, mas é uma das formas de prova.
Fonte: Jornal Opção