Você tentou segurar o quanto pôde, mas infelizmente não
deu
Para não dar seu sonho como perdido, o empreendedor tem
duas saídas para não fechar as portas ou decretar falência: recuperação
judicial, ou extrajudicial.
Você sabe a diferença das duas modalidades?
Neste artigo no Blog FoxManager vamos comentar
sobre as vantagens e as desvantagens de optar por uma das duas.
O Projeto de Lei 1397/20, apresentado na Câmara Federal, prevê a empresa devedora
a possibilidade de apresentar um novo plano de recuperação.
Mas será esta a melhor opção? A recuperação extrajudicial
também tem as suas vantagens.
É importante pesar os prós e contras e encontrar a saída
correta para a sua situação.
Isso porque em tempos de negócios quebrados durante a crise
causada pelo novo coronavírus, nem sempre a saída judicial é a maneira mais
prudente de honrar seu compromisso com credores e reiniciar seu negócio.
Encare a recuperação não como um hiato antes de voltar a
empreender.
Renegociar débitos na crise
É algo recorrente, em uma crise há a diminuição no poder de
compra do consumidor, e empresas passam por dificuldades financeiras.
As vendas já não são as mesmas de outrora e existe o acúmulo
de dívidas.
Para se ter uma ideia somente em junho e julho deste ano
o Boa
Vista SCPC, empresa de informação de crédito, divulgou aumento de 82,2%
dos pedidos de recuperação judicial.
O Projeto de Lei 1397/20, que ainda aguarda aprovação no
Senado Federal, dá direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais
do débito e da exclusão de garantias de bens essenciais ao funcionamento da
empresa devedora.
De acordo com dados da Serasa Experian,
há atualmente no Brasil cerca de 2.579 mil empresas em recuperação judicial.
Se aprovada, o PL estende o prazo até 31 de dezembro
de 2020.
Ao longo deste tempo.período, a empresa devedora e
seus credores podem renegociar obrigações.
O que muda o cenário da atual Lei 11.101/05, é que o PL inclui as novas dívidas
adquiridas no período da pandemia.
Ou seja, ele cria a possibilidade de que empresas possam
pedir uma nova recuperação judicial independentemente de ter decorrido o prazo
de 5 anos ou de terem obtido anteriormente a concessão de recuperação.
Enxurrada de pedidos
Caso aprovado, o projeto de Lei 1.397/2020 com certeza
criará um cenário ainda maior no número de recuperações judiciais.
E ocorre um dilema para o empresário: será que vale a pena
buscar a recuperação judicial, ou a alternativa extrajudicial é a mais prudente
nesse caso?
Recuperação extrajudicial
Conforme explica o advogado Alceu Machado Neto, mestre em Direito
dos Negócios, a recuperação extrajudicial pode ser uma forma viável de escolha
por parte das empresas para superar a crise evitar um eventual colapso no
Judiciário em razão do aumento do número de recuperações judiciais.
As principais vantagens da utilização da recuperação
extrajudicial em comparação com a recuperação judicial são:
Custos para a sua propositura, que são significativamente
inferiores aos custos para a propositura e acompanhamento da recuperação
judicial;
Reputação da empresa perante o mercado, o qual restringe os
negócios com empresas em recuperação judicial;
Celeridade, uma vez que a empresa irá renegociar
extrajudicialmente o seu passivo e apenas submeter o plano de recuperação a
homologação judicial;
Ausência de ingerência externa, uma vez que não haverá a
nomeação de Administrador Judicial, tampouco a intervenção do Ministério
Público;
Possibilidade de renegociar apenas determinada classe de
credores.
Passivo da empresa
Mesmo com essas vantagens, a viabilidade da propositura da
recuperação extrajudicial depende da forma de constituição do passivo da
empresa.
Se os débitos forem financeiros, não envolvendo a cessão
fiduciária de recebíveis ou adiantamento de contrato de câmbio ou a alienação
fiduciária de bens ou débitos trabalhistas, há a possibilidade da
reestruturação das dívidas pela recuperação extrajudicial.
Negociação direta
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente
com os seus credores o seu plano de recuperação e submete a homologação
judicial.
A empresa não precisará ter a concordância de todos os seus
credores com o plano apresentado, uma vez que a lei autoriza a aprovação do
plano por 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
Nessa hipótese, todos os credores da espécie de crédito
abrangida no plano, inclusive os que não concordaram, estarão sujeitos às novas
condições de pagamento estabelecidas.
Portanto, a recuperação extrajudicial poderá ser uma
alternativa célere adotada pelos empresários como forma de reestruturar os seus
débitos, sem todas as implicações que envolvem um processo de recuperação
judicial.
Importância da recuperação judicial
Como forma de impedir que mais empresas fechem as portas, a
concessão de novas regras para o pedido de recuperação judicial não salva
apenas empresas, mas empregos também.
Em um país onde já existem quase 13 milhões de
desempregados, conforme dados do IBGE, uma quebradeira no setor privado pode aumentar
consideravelmente este número.
Recuperação judicial
A recuperação judicial de uma empresa possui três
etapas:
Postulatória — quando ocorre a apresentação da ação em
juízo;
Deliberativa — fase da votação do plano de recuperação da
empresa;
Executória — quando o plano de recuperação começa a ser
executado.
No decorrer deste processo, a empresa solicitante da
recuperação necessita acionar o judiciário para dar início ao processo.
Todas as dívidas da empresa são suspensas após o ingresso do
pedido, ocorrendo assim a renegociação com os credores em relação aos débitos.
Sob a intervenção de um juiz, a empresa desenvolve e
apresenta seu ‘plano de recuperação financeira’ com o intuito de quitação de
dívidas.
O plano de recuperação financeira tem como obrigação ser
viável economicamente, conter o detalhamento de meios que possibilitem, de
fato, a recuperação da empresa, bem como laudos de avaliação realizados por uma
terceira parte contratada – com um escritório de auditoria contábil por
exemplo, que investigue os bens ativos, e a parte financeira da empresa
devedora.
Por sua parte, os credores têm 180 dias para analisar e
informar se aprovam ou não o plano apresentado. Durante este período não
há possibilidade de qualquer bloqueio ou penhoras.
Lembrando que se aprovado, o projeto de Lei 1.397/2020,
haverá um alongamento para mais 120 dias.
Caso a resposta seja positiva, a empresa coloca em prática a
estratégia de recuperação.
Do contrário, a Justiça declara a falência da empresa.
Conclusões
Apesar do aumento no prazo, a recuperação judicial é mais
onerosa e burocrática.
O empreendedor tem de levar em conta esse aspecto antes de
optar por esta saída.
Por outro lado, dívidas de natureza trabalhista não podem
ser incluídas na recuperação extrajudicial.
Por fim, a melhor maneira de encontrar a solução ideal é
consultar profissionais da área contábil e
do direito empresarial para obter as melhores respostas para sua situação.
Fonte: Jornal Contábil