Quem está vendendo o veículo neste momento de suspensão
temporária do atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso (Detran-MT) em razão do novo coronavírus, pode fazer a comunicação
obrigatória da venda em 40 cartórios que estão interligados ao Detran-MT. CONFIRA
AQUI A LISTA DOS CARTÓRIOS
Já o comprador do veículo, que deseja fazer a
transferência de propriedade mesmo durante a pandemia, pode procurar algum
despachante credenciado ao Detran-MT (LISTA DOS
DESPACHANTES CREDENCIADOS) para fazer o serviço e realizar a vistoria
do automóvel junto às empresas de vistoria veicular credenciadas na
Autarquia. LISTA
DE EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS.
“Essa é uma forma alternativa do cidadão realizar o serviço
de compra e venda do veículo mesmo durante o período de pandemia do novo
coronavírus, em que muitas unidades do Detran se encontram com o atendimento
presencial suspenso temporariamente no Estado”, ressaltou o presidente do
Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Como fazer
Ao vender o veículo, o proprietário e o comprador devem
assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no campo de “vendedor” e
“comprador” e reconhecer firma em cartório. Em seguida, o vendedor deve
solicitar a cópia autenticada do documento, frente e verso, e pode comunicar a
venda no cartório credenciado ao Detran-MT.
O valor para comunicado de venda em cartório é de
R$ 67,09; sendo R$ 44,40 referentes à taxa da Anoreg e R$
22,69 de taxa do Detran-MT. Após a compensação da taxa, a ativação do
comunicado de venda será automática.
O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e pode
procurar um despachante credenciado ao Detran-MT para fazer a transferência de
propriedade e a vistoria do veículo, junto às empresas credenciadas pelo
Detran-MT de vistoria veicular, inclusive, solicitando o atendimento de
vistoria veicular domiciliar, sem sair de casa.
O despachante contratado fará todo o procedimento até a
entrega do documento final ao comprador.
Por que comunicar a venda
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento
obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações
de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a
partir da venda do veículo.
Já quem comprou o veículo precisa realizar a transferência
de propriedade dentro do prazo estipulado pelo CTB, sob pena de multa. Todavia,
o Detran-MT ressalta que o prazo para realizar a transferência de propriedade
do veículo está suspenso pela Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da proliferação do contágio
do novo coronavírus em todo País.
“Ou seja, quem vender seu veículo neste momento poderá fazer
a comunicação da venda em algum dos 40 cartórios associados ao Detran e quem
comprou o veículo usado estará com prazo suspenso temporariamente para realizar
a transferência de propriedade, conforme a Resolução do Contran”, explicou o
diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Fonte: O Documento