Deputado Damião Feliciano (PDT/PB) atendeu proposições de 30
congressistas para retirar da MP 959 o trecho que adia o início da vigência da
lei de proteção de dados para maio de 2021, mantendo a data de 14 de agosto.
Atualizada Uma nova disputa entre Senado e Câmara deve
acontecer novamente até o final deste mês por conta do início da vigência da LGPD
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Envolve a votação da MP
959, medida provisória que adia, da próxima sexta-feira, 14, para 3 de
maio de 2021, a entrada em vigor da legislação aprovada em 2018.
Na Câmara, a maioria dos deputados (253 x 210) já se
manifestaram a favor do adiamento para 2021, em maio passado na votação do PL
(Projeto de Lei) 1179/2020. Mas a maioria dos senadores (62 x 15)
derrubaram a proposta, mantendo a largada da vigência para agosto de 2020. Na
sanção desse PL, que virou a Lei
nº 14.010, de 10 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro não vetou o
prazo sobre o início da aplicação das sanções previstas na LGPD para 1º
de agosto de 2021.
O relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), tenta
reverter a maioria formada na Câmara a favor da postergação para 2021, mas só
tem forte apoio entre os deputados de oposição ao governo Bolsonaro. Em seu
parecer, apresentado na semana passada, ele acatou total ou parcialmente 56
emendas apresentadas por 26 deputados e 4 senadores com a supressão do artigo
4º da MP, que estabelece o adiamento para maio de 2021.
A disputa no Congresso Nacional provocou manifestações
de diversos segmentos de telecomunicações a favor do adiamento para
2021.
Sanções só em 2021
Em defesa da manutenção do início da vigência já a partir
deste mês, o relator sustenta o entendimento de adiar a aplicação das sanções
da LGPD para agosto de 2021, restando para todos os outros dispositivos da
legislação o início da vigência já neste mês de agosto.
2021. Segundo o parecer dele, essa posição significa
um “sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e,
principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais”.
Por isso, defende que será mantida a entrada em vigência originalmente prevista
pela legislação, em 14/08/2020.
Em sua maioria, as emendas acatadas pelo relator solicitam
que o artigo que trata sobre a LGPD seja suprimido, visto que foi inserido em
uma MP que “estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial
mensal”.
“É fundamental evitar um segundo adiamento da entrada em
vigor da LGDP, para que o Brasil possa brevemente alinhar-se a países e regiões
que já dispõem de legislações avançadas, como a União Europeia”, defendeu o
deputado Enio Verri (PT/PR). Ele se referiu ao fato de que o prazo original
para o início da vigência da lei era para previsto para o início de 2020 e, depois,
passou para agosto de 2020. O primeiro adiamento foi fixado na
MP que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) argumentou que a
prorrogação da entrada em vigor é preocupante, pois o vácuo legislativo
atrapalharia as atividades econômicas do país. “A legislação setorial existente
(como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da
Internet) não é vocacionada para reger a matéria de maneira coesa, o que afeta
a segurança jurídica no ambiente econômico e prejudica as pequenas e médias
empresas, para as quais a LGPD prevê tratamento diferenciado”, escreveu.
Já as emendas contrárias, que foram rejeitadas pelo relator,
solicitam que a entrada em vigor da lei aconteça em 2021. “Não há como ignorar
o impacto econômico que a LGPD implica, especialmente nas médias e pequenas
empresas. Há investimentos a serem realizados para que estas empresas cumpram
os requisitos legais da LGPD e, não há como ignorar que este setor já sofre
fortemente os impactos desta pandemia”, avaliou a senadora Eliziane Gama
(Cidadania-MA).
Variação dos Prazos
Desde a edição da LGPD, em 14 de maio de 2020, o início da
vigência das novas está sujeito sofrendo alterações:
Fevereiro de 2020, previsto no texto original da LGPD
Agosto de 2020, segundo a MP 869/2018, que criou a ANPD (Autoridade Nacional
de Proteção de Dados)
Maio de 2021, de acordo com o texto original da MP 959
Agosto de 2020, conforme o parecer do relator da MP 959
Fonte: Tele Síntese