É comum ver ações na justiça envolvendo as seguradoras se
arrastarem pelos tribunais do país por longos anos até sua decisão final. O
Conselho Nacional de Justiça – CNJ apurou o número de acionamentos jurídicos
contra as companhias de seguro no ano passado. Foram registradas 145.061 causas
em primeiro grau e 10.573 ações em Juizado Especial. Os processos desse setor
são naturalmente morosos, seja para a verificação de danos, seja para a
delimitação da respectiva extensão e responsabilidade, de acordo com o que foi
contratado na apólice, colocando em lados opostos, seguradora e segurado.
E, neste momento difícil, em razão dos impactos financeiros
provocados pela pandemia e o necessário isolamento social, nunca se fez tão
imprescindível a busca por soluções alternativas que visem a redução da
judicialização dos conflitos. A conciliação, realizada por meio de plataforma
online, busca o acordo satisfatório para todos os envolvidos, a partir do
auxílio de uma figura neutra e imparcial, o conciliador. Esta solução se mostra
altamente eficaz, além de reduzir custos processuais, desgaste emocional e
atender às reclamações de maneira célere.
Nessa direção, um exemplo de sucesso é a parceria entre uma
empresa de mediação, conciliação e negociação online, especializada em acordos
e uma companhia de seguros que é referência mundial no mercado de seguros. A
seguradora, buscando se adaptar às novas formas de comunicação, para melhor
atender seu segurado, optou por utilizar a conciliação extrajudicial online
para garantir a resolução de possíveis problemas de forma dialogada e pacífica.
No trabalho desenvolvido, no segmento de seguros massificados, por exemplo, o
prazo médio para solucionar os casos é de cerca de 15 dias, sendo o índice de
acordos corresponde a 68% das demandas em que se consegue contato com as
partes, gerando em favor da empresa, economia real e projetada (pela
interrupção do processo judicial), ao resolver os conflitos pela via
alternativa.
Além da economia e da melhoria de imagem da empresa, a
solução de conciliação online vai ao encontro da política interna da companhia,
de não prolongar os processos judiciais com avaliação de perda, propiciando
assim economia pela antecipação do fechamento do processo, redução do estoque
de ações e maior agilidade nas tratativas de acordo. O procedimento online está
amparado na Lei nº 13.140 de junho de 2015, que permite que a conciliação seja
realizada com auxílio da internet.
Segundo a avaliação da seguradora e também dos segurados, a
solução de conciliação online, mostrou-se muito ágil, transparente, e cordial,
características que podem, inclusive, representar potencial de atração futura
desse segurado para outros produtos oferecidos pela companhia, à medida que
passam a enxergar o esforço da empresa em resolver seus conflitos de forma
amigável. A conciliação, portanto, é uma solução que permite reduzir custos,
evitar o ingresso de novos processos, finalizar os que estão judicializados,
acelerar a resolução de conflitos e fidelizar o cliente.
Durante este momento de pandemia, outro benefício do
procedimento online é a preservação da saúde dos envolvidos, não sendo
necessária a locomoção das partes para a realização da negociação. Todo o
procedimento é realizado por meio de smartphones e computadores com acesso à
internet. A câmara de conciliação, mediação e negociação online recebe as
demandas enviadas, entra em contato com os envolvidos e um profissional
qualificado, o conciliador, atua na demanda de forma neutra para viabilizar a
comunicação, gerando opções a serem construídas em conjunto, visando a solução
do conflito.
É importante ressaltar que, a partir de iniciativas como
essa, o Poder Judiciário também é beneficiado pela redução do volume de
processos, nesse sentido, busca promover eventos de conciliação para estimular
a solução pacífica de conflitos, na tentativa de esvaziar o estoque de
processos, em escala crescente.
Podemos, então, concluir que a utilização dos métodos
alternativos de resolução dos conflitos é uma via sem volta. Nessa esteira, a
companhia de seguros busca colaborar com as novas disposições do Código de
Processo Civil, como verdadeira amiga da Justiça, servindo de exemplo para que
outros diferentes segmentos possam a trilhar o mesmo exitoso caminho.
Fonte: Estado de São Paulo