Conforme decisão do Senado, assim que a lei de conversão
da MP 959/20 for sancionada, a LGPD entrará em vigor
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a retirada de
dispositivo da MP 959/20 que previa adiar a vigência da LGPD para 31
de dezembro, ressalvadas as punições que permanecem adiadas para 2021. Desta
forma, assim que a lei de conversão da MP for sancionada, entrará em vigor a
LGPD.
Na opinião da advogada Patrícia Peck, sócia do Pires & Gonçalves
- Advogados Associados e especialista em Direito Digital, agosto tem sido já o
mês do início dos "avisos de privacidade" conhecidos por
"privacidade notices" principalmente pelas empresas que são
plataformas digitais globais que tratam grande volume de dados pessoais de
usuários.
”Depois do Facebook, que recentemente passou a solicitar
permissão para uso de dados pessoais por conta da LGPD, é a vez do WhatsApp
alertar seus usuários sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Agora
falta só a lei entrar em vigor. E iniciar as operações da Autoridade ANPD”, diz
Peck.
De acordo com Marcelo Crespo (Pires & Gonçalves -
Advogados Associados), doutor em Direito pela USP e advogado especialista em
Direito Digital, “depois de tantas idas e vindas, muitas incertezas sobre a
chegada da LGPD, ficou decidido, hoje, pelo Senado, que sua vigência começa
amanhã. É uma situação muito importante porque as empresas precisam estar
adequadas desde já. Isso porque, ainda que as punições administrativas só
possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021, poderá haver judicialização
por Ministério Público, Procon's e pessoas físicas. É um momento de repensar a
governança corporativa à luz da proteção de dados pessoais. Muitas coisas mudam
daqui para frente, especialmente como as empresas devem fazer a coleta, o uso e
o armazenamento dos dados pessoais”.
Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela
Universidade de São Paulo, CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia
José Del Chiaro, "a entrada em vigor da LGPD em janeiro de 2021 leva em
conta as restrições enfrentadas nos meses de pandemia, ao mesmo tempo que evita
uma nova prorrogação muito longa. De qualquer modo, o fundamental é que não há
tempo a perder: as organizações precisam redobrar esforços em seus projetos de
adequação à lei. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto
de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é
sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais".
Ao analisar a vigência da LGPD, o advogado Luiz Augusto
D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), especialista em Direito Digital,
professor de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de
Cibercrimes da ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas,
comentou com preocupação:
"Mesmo sendo favorável que a LGPD entre em vigor
rapidamente, é preocupante a forma abrupta e inesperada que isto se deu, pois
afeta diretamente as empresas que são tomadas de surpresa, com o início
repentino da vigência desta lei, em meio a um momento de incertezas, durante a
crise provocada pela pandemia da covid-19. A imensa maioria das empresas e dos
brasileiros precisarão se adaptar a esta nova lei e, o Brasil terá de
implantar, do dia para a noite, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Mesmo diante de todas estas surpresas, que trazem insegurança jurídica, ainda
assim, a LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção
de dados pessoais no Brasil”.
Na visão da advogada Cecilia Choeri, especialista em
proteção digital e sócia de Chediak Advogados, há expectativas de que a ANPD
seja constituída e a LGPD regulamentada em breve:
“Embora a decisão do Senado tenha surpreendido a todos, a
verdade é que, desde a votação do PL 1179, aquela Casa já havia demonstrado não
estar disposta a prorrogar o início da vigência dos principais artigos da LGPD
nem mesmo para dezembro. Resta agora a expectativa de que a ANPD seja
constituída e a LGPD regulamentada em breve, a fim de que as empresas possam
ter segurança de como deverão passar a atuar a partir de agora.”
Fonte: Migalhas